Os 48 anos da Lei do Divórcio e o amadurecimento das relações no Brasil

Quando recomeçar deixou de ser fracasso e passou a ser escolha consciente

Por Tatiana Fortes
Advogada de Famílias • Mentora • Estrategista Jurídica
OAB/RS 78.321
🌐 https://tatifortes.adv.br

Há 48 anos, o Brasil deu um passo silencioso, e profundamente transformador, ao reconhecer que relações podem terminar sem que isso signifique derrota, vergonha ou falência moral.

A promulgação da Lei nº 6.515/1977, conhecida como Lei do Divórcio, não mudou apenas códigos e procedimentos.
Ela mudou destinos.

Escrevo este texto a partir de três lugares que se encontram:
da mulher que viveu dois divórcios em tempos jurídicos distintos;
da advogada que atua há 16 anos no Direito das Famílias;
e da profissional que há mais de uma década acompanha, de perto, histórias de separação, reconstrução e novos começos.

Quando o casamento era prisão jurídica: o tempo do desquite

Antes de 1977, o casamento no Brasil era juridicamente indissolúvel.
A única alternativa legal ao fim da convivência era o desquite, previsto no Código Civil de 1916.

O desquite encerrava a vida em comum e o regime de bens, mas mantinha o vínculo matrimonial.
Na prática, separava corpos e patrimônios, mas aprisionava o futuro.

Quem se desquitava não podia casar novamente.
E, sobretudo para as mulheres, isso significava carregar o estigma social da ruptura sem o direito pleno de recomeçar.

A lei não protegia o amor, protegia a permanência.

1977: o divórcio nasce, mas sob vigilância do Estado

Com a Emenda Constitucional nº 9 e a Lei nº 6.515/1977, o Brasil finalmente autorizou o divórcio.
Mas o fez de forma gradual, controlada, desconfiada.

O sistema era bifásico:
primeiro a separação judicial, muitas vezes marcada por litígios e acusações de culpa;
depois, a conversão em divórcio, após um período de “espera”.

O recado era claro:
o Estado ainda precisava autorizar o tempo da dor.

A Constituição de 1988 e a lenta marcha da autonomia

A Constituição Federal de 1988 reduziu prazos, simplificou procedimentos e avançou na lógica da dignidade humana.
Mas ainda preservava a ideia de que o fim de um casamento exigia maturação temporal imposta.

Foi um avanço.
Mas ainda não era liberdade plena.

2010: o divórcio torna-se direito potestativo

A verdadeira virada acontece com a Emenda Constitucional nº 66/2010.

A partir dela:

  • não há mais prazos;
  • não há mais discussão de culpa;
  • basta a vontade de um dos cônjuges.

O divórcio passa a ser um direito imediato, direto e incondicionado.

Hoje, na prática da advocacia, já convivemos com divórcios concedidos em caráter liminar, inclusive sem a oitiva do outro cônjuge — especialmente em contextos de violência doméstica.

Isso não é radicalismo jurídico.
É proteção da dignidade.

Os dados confirmam: o divórcio amadureceu

Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que, após anos de crescimento contínuo, o número de divórcios apresentou leve retração.

Isso não significa que as pessoas deixaram de se separar.
Significa que estão escolhendo melhor como, quando e por quê.

O problema nunca foi o divórcio.
O problema sempre foi divorciar sem consciência, sem estratégia e sem proteção patrimonial.

Menodivórcio: quando a maturidade exige outra lógica

É a partir dessa leitura, jurídica, social e humana, que surge o conceito de Menodivórcio, termo que utilizo para nomear o divórcio que acontece na maturidade.

O Menodivórcio não nasce do impulso.
Nasce da lucidez.

Ele ocorre quando o corpo muda, a identidade se reorganiza e a mulher já não aceita sustentar estruturas que não dialogam mais com quem ela se tornou.

No Menodivórcio, estão em jogo:

  • patrimônio construído ao longo de décadas;
  • empresas;
  • imóveis;
  • filhos já adultos;
  • herança e aposentadoria.

Tratar esse momento como um divórcio “comum” é um erro técnico grave.

Não promovo rupturas. Promovo travessias.

É importante dizer com clareza:
não acredito no divórcio como solução automática.

Acredito no divórcio como instrumento de reorganização, quando permanecer se tornou mais destrutivo do que partir.

Da mesma forma, acredito que recomeçar exige método.
Foi por isso que idealizei o Menocasamento.

Menocasamento: o recomeço com estratégia e significado

O Menocasamento nasce da consciência de que quem já viveu um divórcio não pode amar novamente como quem nunca caiu.

Ele não nega o amor.
Ele o estrutura.

É o casamento (ou a união) que considera:

  • vivências anteriores;
  • filhos de outras relações;
  • patrimônio já constituído;
  • maturidade emocional;
  • necessidade de contratos claros e conversas difíceis.

O Menocasamento não romantiza o improviso.
Ele honra a experiência.

A Lei do Divórcio abriu a porta. A consciência define o caminho.

Quarenta e oito anos depois, a Lei do Divórcio não simboliza o fim da família.
Ela simboliza a possibilidade de escolher melhor como viver, como partir e como recomeçar.

Hoje, mais do que nunca, separar-se ou permanecer exige estratégia jurídica, maturidade emocional e responsabilidade patrimonial.

O divórcio não é o oposto do amor.
O improviso é.

E recomeçar, quando feito com consciência, pode ser a forma mais honesta de honrar a própria história.

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