União Estável Sem Morar Junto? Entenda Por Que Isso é Possível e Precisa Ser Reconhecido
Quando o amor não mora junto, mas constrói um projeto de vida em comum, o Direito de Família reconhece como entidade familiar legítima.
Introdução:
Ainda existe muito desconhecimento sobre os requisitos da união estável. Morar junto não é uma exigência legal. Neste artigo, abordo as implicações jurídicas, a posição do STJ e a importância de formalizar esse tipo de relação para evitar insegurança patrimonial, sucessória e emocional.
⚖️ O que é união estável e por que ela não exige morar junto?
A união estável está prevista no art. 226, §3º da Constituição Federal e no art. 1.723 do Código Civil, que a define como a:
“Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Note que o texto não exige coabitação. O elemento essencial é o animus familiae — a intenção clara de construir uma vida em comum, com apoio mútuo e compromisso afetivo e social.
❌ Mito: “União estável exige morar junto”
Esse é um dos maiores equívocos que ainda circula, inclusive entre operadores do Direito. A ausência de coabitação não impede o reconhecimento judicial da união estável, conforme decisões reiteradas nos tribunais brasileiros.
🧠 Fundamentação doutrinária: o que diz a ciência do Direito?
A doutrina moderna é unânime ao afirmar que a coabitação não é condição sine qua non. Para Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a união estável depende da soma de elementos objetivos (publicidade, continuidade, estabilidade) e subjetivos (intenção de constituir família):
“É possível detectar a união estável pela soma de projetos afetivos, patrimoniais e pessoais. A coabitação pode existir, mas não é essencial. O que importa é o compromisso mútuo.”
(Curso de Direito Civil – Famílias, Atlas, 7ª ed.)
📚 Jurisprudência sólida: coabitação é prescindível
Em decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não se exige coabitação para configurar união estável, desde que presentes os demais elementos:
“Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.278/96 e da jurisprudência desta Casa, a coabitação não constitui requisito necessário para a configuração da união estável, devendo encontrarem-se presentes, obrigatoriamente, outros relevantes elementos que denotem o imprescindível intuito de constituir uma família.”
(STJ – AgRg no AREsp 649.786/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 18/08/2015)
Essa linha foi reforçada no julgamento do AREsp 993.621/GO, também relatado pelo Ministro Bellizze:
“A coabitação, de fato, não constitui requisito legal para a configuração da união estável. O que importa é o animus de formar entidade familiar.”
(STJ, AREsp 993.621/GO, DJe 13/10/2016)
📌 Caso recente: TJGO reconhece união mesmo sem moradia comum
No caso julgado pela 7ª Câmara Cível do TJGO (Apelação Cível nº 5247597-69.2021.8.09.0021), o tribunal reconheceu a união estável post mortem entre um casal que não dividia residência de forma contínua, mas que:
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Tinha relacionamento público;
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Compartilhava eventos religiosos e sociais;
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Tinha intenção clara de casamento (inclusive com data marcada);
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O companheiro custeava as despesas da autora, que era tratada como esposa.
O relator destacou:
“Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal.”
Essa decisão reforça que o vínculo afetivo e a intenção de constituir família prevalecem sobre a formalidade da moradia compartilhada.
✍️ Por que formalizar a união estável?
Mesmo que o casal não queira casar oficialmente, formalizar a união estável oferece segurança jurídica. Isso pode ser feito por escritura pública em cartório ou reconhecimento judicial, assegurando:
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Direito à meação e partilha de bens;
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Pensão entre companheiros;
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Direito à herança, conforme o STF (RE 878.694/MG, Tema 809);
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Decisões médicas e administrativas em nome do companheiro;
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Inclusão em planos de saúde e previdência privada.
Sem essa formalização, em casos de morte, separação ou litígios familiares, o(a) companheiro(a) pode perder todos os seus direitos, mesmo após anos de relação.
✅ Conclusão: união estável é vínculo real, não formal
A união estável é reconhecida pela Constituição como entidade familiar legítima, e o Judiciário tem demonstrado sensibilidade para reconhecer relações reais, mesmo que sem os moldes tradicionais.
Se você está em um relacionamento comprometido, ainda que more em residências separadas, e há intenção de construir uma vida em comum, você pode estar vivendo uma união estável. E ela precisa ser protegida legalmente.
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📑 Referências Jurídicas
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Constituição Federal, art. 226, §3º
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Código Civil, art. 1.723
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STJ – AgRg no AREsp 649.786/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 18/08/2015
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STJ – AREsp 993.621/GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 13/10/2016
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TJGO – Apelação Cível nº 5247597-69.2021.8.09.0021, Rel. Fernando de Mello Xavier, julgado em 05/05/2023
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STF – RE 878.694/MG, Tema 809 da Repercussão Geral
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FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil – Famílias. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2015