Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona o Cálculo?
Pensão Alimentícia: O Que Você Precisa Entender Antes que Seja Tarde
Quando um relacionamento entra em crise, o emocional costuma falar mais alto. Mas, se há algo que precisa ser tratado com racionalidade, e antecedência, é a questão financeira. E, dentro disso, a pensão alimentícia é um dos pontos mais sensíveis.
É exatamente nesse momento que começa o trabalho que desenvolvo como advogada de famílias: ajudar você a se organizar antes mesmo do divórcio acontecer, com clareza sobre direitos, deveres e estratégias para proteger seus filhos e o seu próprio futuro.
Se você já sente que o fim do casamento é uma possibilidade, o primeiro passo é construir sua tabela de cálculo de pensão alimentícia, reunindo comprovantes, estimativas de gastos e analisando sua realidade atual. E neste artigo, te mostro por que isso é essencial.
👥 Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não é apenas uma obrigação: é uma forma de manter a dignidade de quem não tem condições de se manter sozinho.
Têm direito a ela:
Filhos menores de idade, automaticamente.
Filhos maiores, quando ainda estudam ou não possuem condições de autossustento.
Ex-cônjuges ou companheiros, em casos específicos de dependência econômica.
Pais idosos, quando sem meios próprios de subsistência.
📊 Como o valor é calculado?
Esse é o ponto em que muitos casais enfrentam atritos: quanto é justo pagar? E quanto é suficiente receber?
A lei determina que o valor da pensão seja baseado no chamado trinômio alimentar:
Necessidade de quem recebe (gastos reais e presumidos com moradia, saúde, educação, lazer etc.);
Possibilidade de quem paga (sua renda líquida e encargos);
Proporcionalidade (equilíbrio para que nenhuma das partes seja sobrecarregada).
A prática mostra que, geralmente, o valor varia entre 15% a 30% (isso não é regra) dos rendimentos líquidos, mas cada caso exige análise técnica. Inclusive, decisões recentes da Justiça já firmaram o entendimento de que a base de cálculo da pensão deve ser sempre os rendimentos líquidos do alimentante, ou seja, após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
⚖️ Decisão do TJMG reforça esse entendimento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a Apelação Cível nº 1.0000.24.161363-7/001 (julgada em 02/08/2024), reafirmou que a pensão deve observar a renda líquida do genitor formalmente empregado, a fim de evitar distorções e prejuízos, tanto ao alimentante quanto ao alimentando.
Trecho da ementa da decisão:
“Os rendimentos líquidos do alimentante devem nortear a base de cálculo do arbitramento nas hipóteses em que o genitor possui vínculo empregatício formal, obstando que qualquer dos envolvidos sofra prejuízos de acordo com a variação natural da remuneração ao longo dos meses de trabalho”.
Além disso, o TJMG determinou a conversão do pagamento “in natura” (mensalidade escolar, uniforme, alimentação, etc.) para pagamento em pecúnia, ou seja, em percentual fixo dos rendimentos. A decisão destacou que essa forma de pagamento evita conflitos e assegura maior estabilidade à criança.
⚠️ O que acontece se não pagar?
A inadimplência da pensão alimentícia pode levar a:
Ação de cobrança judicial.
Penhora de bens e bloqueio de contas.
Inclusão do nome em cadastros negativos.
Prisão civil de até 3 meses (sem extinguir a dívida).
O risco de inadimplência diminui drasticamente quando os valores são organizados e calculados de forma responsável e justa, algo que se constrói com planejamento jurídico antecipado.
📝 Como solicitar ou revisar a pensão?
A pensão pode ser:
Negociada extrajudicialmente, com o apoio de uma advogada de confiança;
Fixada judicialmente, inclusive com desconto direto na folha de pagamento.
E quando houver mudanças na realidade financeira (de quem paga ou de quem recebe), a pensão pode — e deve — ser revisada. Essa revisão precisa de prova documental, conforme determina o artigo 1.699 do Código Civil e foi reafirmado também pelo TJMG na decisão que mencionei acima.
💡 Organização é tudo: comece agora
Toda mulher que me procura no momento de um divórcio tem um ponto em comum: gostaria de ter se preparado antes. Quando já existe uma tabela com os gastos dos filhos, a estimativa de renda, as prioridades do orçamento familiar e o cálculo prévio da pensão, o processo é mais rápido, menos desgastante e muito mais justo.
Se você está em dúvida sobre como fazer isso ou não sabe por onde começar, esse é o momento ideal para buscar orientação jurídica especializada.
💼 Como posso te orientar
Sou Tatiana Fortes, advogada de famílias, e meu trabalho é justamente instruir mulheres e famílias em todas as fases dos relacionamentos: do planejamento até o recomeço.
Se você está passando por um momento difícil e precisa pensar em pensão, guarda, partilha e reestruturação de vida, não enfrente isso sozinha.
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📚 Bibliografia
Código Civil, art. 1.694, §1º e art. 1.699.
Constituição Federal, art. 229.
Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos).
Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.24.161363-7/001, Relatora Des. Ângela de Lourdes Rodrigues. Julgamento em 02/08/2024. Publicado em 05/08/2024.