O GOLPE DO AMOR

“Golpe do Amor”: Quando o Relacionamento Se Transforma em Estelionato Sentimental

Por Tatiana Fortes – Advogada de Famílias | OAB/RS 78.321
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Casos reais que mostram como o Judiciário está reconhecendo relações afetivas fraudulentas como ilícitos civis e criminais


Estelionato sentimental é a fraude afetiva praticada dentro de um relacionamento, com o objetivo de obter vantagem financeira da vítima por meio de manipulação emocional. Este artigo explora o conceito, mostra jurisprudência atualizada dos tribunais brasileiros e orienta juridicamente quem já passou por essa situação, especialmente mulheres que buscam justiça após serem lesadas por parceiros manipuladores.

Palavra-chave: estelionato sentimental, golpe do amor, dano moral, indenização, relacionamento abusivo.


Introdução: Quando o afeto é usado como ferramenta de fraude

Nem toda história de amor tem final feliz e, em alguns casos, o fim não traz apenas sofrimento emocional, mas também prejuízos materiais graves. Isso porque cresce no Brasil a prática do chamado estelionato sentimental, uma forma de enganar emocionalmente alguém para se beneficiar financeiramente.

Diferente de uma simples desilusão amorosa, esse tipo de golpe se configura quando a relação é conduzida com dolo, mentiras e manipulações com o objetivo de extrair dinheiro ou bens da vítima, muitas vezes explorando sua confiança, vulnerabilidade e sentimento genuíno.

Os tribunais têm reconhecido o fenômeno, e decisões recentes mostram que amar não dá direito de lesar.


O que é estelionato sentimental?

O estelionato sentimental é a fraude praticada dentro de uma relação afetiva, onde uma das partes, com uso de meio ardiloso, dissimulação e engano, convence o parceiro ou parceira a realizar transferências financeiras, fazer empréstimos, pagar dívidas ou assumir compromissos com base em falsas promessas de futuro em comum.

O ato configura:

  • Crime (art. 171 do Código Penal), quando há dolo claro de obtenção de vantagem ilícita.

  • Ato ilícito civil (artigos 186 e 927 do Código Civil), quando gera dever de indenizar.


Casos concretos: o que dizem os tribunais brasileiros?

🏛️ TJSP – União estável, prisão e chantagem emocional

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1029438-40.2021.8.26.0577), a autora provou ter sido induzida a contratar um advogado para defender o companheiro, que havia sido preso em flagrante. Após a soltura, ele rompeu o relacionamento e deixou a dívida de R$ 6.700,00 para a autora arcar sozinha.

A Corte reconheceu o abuso da confiança e a lesão à autoestima da vítima:

“Restou evidenciado o abuso do afeto despendido pela autora ao réu, consubstanciado em patente exploração financeira. A autoestima da autora foi abalada ao ter consciência de que fora vítima de estelionato sentimental.” – Des. Emerson Sumariva Júnior​

O TJSP determinou:

  • Pagamento de R$ 6.700,00 pelos danos materiais

  • Indenização de R$ 5.000,00 por danos morais


🏛️ TJSC – Falsa identidade e empréstimos sucessivos

No processo 5001224-45.2020.8.24.0032, do TJ de Santa Catarina, o réu se passou por policial federal para conquistar a confiança da vítima e obter sucessivos empréstimos, totalizando R$ 12.900,00. Após o término, descobriu-se que ele aplicava o mesmo golpe em outras mulheres.

A Justiça condenou o réu:

  • Devolução do valor emprestado

  • Pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais


🏛️ TJDFT – Promessas, dívidas e ausência de provas adequadas

Em 0708008-69.2022.8.07.0005, a autora alegou prejuízo de R$ 40 mil por ter sido induzida a fazer empréstimos durante o namoro. O réu reconheceu uma dívida de R$ 12.286,00 relacionada à compra de notebooks, e esse valor foi homologado pela Justiça.

Porém, a falta de provas robustas quanto ao contexto emocional e promessas do relacionamento (como ata notarial ou perícia nas conversas) impediu o reconhecimento integral do estelionato sentimental e a condenação por danos morais.

O TJDFT reforçou:

“A parte não se desincumbiu do ônus de provar os fatos que alega […] é imprescindível a prática do engodo em desfavor da vítima que afronte o dever ético inerente à boa-fé.” – Des. Rômulo de Araújo Mendes​


Por que isso importa?

Esses casos mostram que:

  • A Justiça reconhece o estelionato sentimental como um ato ilícito que merece reparação.

  • A vítima precisa apresentar provas convincentes do engano e da vantagem patrimonial indevida.

  • O uso da confiança e do afeto para lucrar às custas do outro é inaceitável do ponto de vista jurídico.


Cuidado ao iniciar um novo relacionamento: orientação preventiva com base jurídica

A mulher que foi vítima de estelionato sentimental — ou que ainda nem percebeu que pode estar caindo em um golpe — costuma carregar um peso emocional profundo, muitas vezes associado à vergonha, ao medo de julgamento e à inibição de conversar sobre o assunto com pessoas próximas.

Em muitos casos, ela é isolada do seu convívio social pelo próprio parceiro. Sinais como esse não devem ser ignorados.

Por isso, ao iniciar um novo relacionamento, é essencial:

Buscar assessoria jurídica desde o início, especialmente se o novo parceiro está passando por dificuldades financeiras ou já te pediu ajuda material. Informação é poder.
Não romantizar tudo. Sentir pena de alguém não te torna uma mulher melhor.
Verificar os antecedentes cíveis e criminais da pessoa. Isso pode ser feito com orientação profissional e de forma discreta.
Analisar a dinâmica dos relacionamentos anteriores dele. O que dizem as ex-companheiras? O que ficou desse passado?
Evitar se iludir com amores intensos demais e urgentes demais. Relacionamentos saudáveis têm tempo, têm espaço e têm consistência.
Ficar atenta a sinais financeiros. Quando ele aparece com um problema de dinheiro, é preciso cautela. O estelionato sentimental geralmente começa com valores pequenos, com um “quebra galho” aqui, um “empréstimo” ali. O padrão é repetitivo e ardiloso.

Ignorar os sinais é abrir caminho para se tornar a próxima vítima. Se a ex dele passou por algo semelhante, isso não é coincidência é padrão de comportamento. E não é porque ele te chama de “amor da vida dele” que você está imune.


Conclusão: O amor não autoriza o abuso

Estelionato sentimental não é drama de novela nem exagero emocional. É uma realidade que atinge principalmente mulheres, que se doam emocionalmente e acabam financeiramente lesadas por alguém em quem confiaram. O Judiciário já entendeu isso, e agora é hora de você entender que pode e deve buscar conhecimento para proteger os seus direitos, e não perder o Patrimônio que muitas vezes, levou uma vida para conquistar.


✉️ Chamada para ação

Se você suspeita que está sendo usada financeiramente dentro de um relacionamento, ou se já foi lesada por alguém que disse que te amava, ou ainda, está entrando num relacionamento, não ignore esse conteúdo, e já compartilha com mais pessoas. Invista em conhecimento e informação, aja com responsabilidade, e proteja sua vida financeira e seu patrimônio.

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Sou Tatiana Fortes, advogada de famílias, e estou ao seu lado para transformar dor em justiça e recomeço.


📚 Jurisprudência citada

  • TJSP. Apelação Cível nº 1029438-40.2021.8.26.0577. Relator: Des. Emerson Sumariva Júnior.

  • TJSC. Recurso Cível nº 5001224-45.2020.8.24.0032. Relatora: Juíza Margani de Mello.

  • TJDFT. Apelação Cível nº 0708008-69.2022.8.07.0005. Relator: Des. Rômulo de Araújo Mendes.

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