Assembleia de condomínio pode decidir qualquer coisa? Justiça anula votação por tema não previsto no edital
Advogada de Famílias e Estrategista Jurídica | OAB/RS 78.321
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Existe uma frase muito comum dentro dos condomínios:
“A assembleia decidiu, então está decidido.”
Mas juridicamente isso nem sempre é verdade.
Em muitos condomínios, moradores acreditam que qualquer decisão aprovada pela maioria automaticamente se torna válida.
E é exatamente aí que começam inúmeros conflitos envolvendo:
- alteração de áreas comuns;
- mudanças de uso;
- obras;
- estacionamento;
- regras internas;
- e decisões tomadas sem informação prévia adequada aos condôminos.
Em cidades como Caxias do Sul, onde cresce cada vez mais a vida em condomínios residenciais e comerciais, aumentam também as discussões sobre:
✔ nulidade de assembleia condominial;
✔ abuso em decisões coletivas;
✔ falta de informação no edital;
✔ alteração irregular de áreas comuns;
✔ e violação de direitos dos condôminos.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou exatamente essa discussão e anulou parcialmente uma assembleia condominial por votação de tema que não constava adequadamente no edital de convocação.
O que aconteceu no caso analisado pela Justiça?
O processo envolvia assembleia extraordinária realizada em condomínio empresarial na cidade de São Paulo.
O edital de convocação previa:
- discussão sobre problemas relacionados ao estacionamento;
- apresentação de propostas;
- e possíveis soluções para melhorar a prestação do serviço.
No entanto, durante a assembleia, os moradores acabaram deliberando sobre:
🚨 alteração do uso de área comum do condomínio para estacionamento alternativo de veículos.
E esse detalhe mudou completamente a análise jurídica do caso.
O que a Justiça decidiu?
O Tribunal reconheceu que:
✔ a assembleia discutiu matéria não prevista claramente no edital;
✔ houve alteração de destinação de área comum;
✔ e os condôminos não foram previamente informados sobre o alcance real da votação.
Por isso:
a votação foi considerada parcialmente nula.
A decisão destacou que:
🚨 assembleias condominiais devem respeitar limites legais, transparência e previsibilidade.
O edital da assembleia precisa ser claro
Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.
O Tribunal deixou claro que:
o edital de convocação deve informar de maneira precisa:
- quais assuntos serão debatidos;
- quais temas poderão ser votados;
- e quais mudanças poderão impactar os condôminos.
Isso porque:
muitos moradores decidem comparecer — ou não — à assembleia justamente com base na pauta previamente divulgada.
Quando temas relevantes são inseridos de surpresa:
🚨 pode existir violação ao direito de participação consciente dos condôminos.
Assembleia não pode mudar tudo sem limite
Outro ponto importante do julgamento foi o reconhecimento de que:
🚨 alteração de uso de áreas comuns exige observância da convenção condominial e do procedimento legal adequado.
Na prática:
não basta simplesmente colocar um tema em votação.
Dependendo da situação, podem ser necessários:
✔ quórum específico;
✔ convocação expressa;
✔ previsão clara no edital;
✔ e respeito à convenção do condomínio.
O maior erro dos moradores
Muitas pessoas acreditam que:
“se a maioria aprovou, não há o que fazer.”
Mas isso não corresponde ao entendimento dos tribunais.
Nem toda decisão assemblear será automaticamente válida.
A Justiça pode anular deliberações quando houver:
- irregularidades formais;
- abuso de direito;
- ausência de informação adequada;
- violação à convenção;
- ou desrespeito ao Código Civil.
Condomínio também exige segurança jurídica
Conflitos condominiais não envolvem apenas:
- barulho;
- vagas de garagem;
- ou inadimplência.
Muitas demandas hoje envolvem:
✔ patrimônio;
✔ direito de propriedade;
✔ alteração de uso de áreas comuns;
✔ valorização imobiliária;
✔ convivência coletiva;
✔ e limites das decisões da maioria.
E isso exige análise jurídica estratégica.
O perigo das decisões tomadas no improviso
Em muitos condomínios:
- decisões relevantes são tomadas às pressas;
- moradores não compreendem o alcance jurídico das votações;
- síndicos acabam ultrapassando limites administrativos;
- e conflitos se transformam em litígios longos e desgastantes.
Por isso:
a vida condominial não pode ser conduzida apenas pela emoção ou pela pressão coletiva.
O que fazer diante de assembleia irregular?
O ideal é:
✔ analisar o edital de convocação;
✔ verificar a convenção condominial;
✔ avaliar o quórum utilizado;
✔ compreender o alcance jurídico da decisão;
✔ e buscar orientação jurídica especializada antes de agir impulsivamente.
Porque muitos moradores aceitam decisões inválidas simplesmente por desconhecerem seus próprios direitos.
Conclusão
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça algo extremamente importante para moradores e síndicos:
🚨 assembleia condominial não pode deliberar livremente sobre temas que não constam adequadamente no edital de convocação.
Mais do que formalidade, a transparência da pauta garante:
- participação consciente;
- segurança jurídica;
- previsibilidade;
- e proteção patrimonial dos condôminos.
Condomínio também exige estratégia, limites jurídicos e decisões conscientes.
Bibliografia
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1043308-70.2017.8.26.0100. Relator: Desembargador Rodolfo Cesar Milano. 35ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 19 out. 2022.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Artigo 1.351. Disponível em: Planalto – Código Civil. Acesso em: 17 maio 2026.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Questões condominiais exigem análise individualizada, considerando convenção, edital de convocação, atas assembleares e circunstâncias específicas de cada condomínio.
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Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões patrimoniais e relacionais. Atua com planejamento familiar, contratos, reorganizações patrimoniais e análise estratégica de conflitos humanos e condominiais.
Autora dos livros digitais:
O Afeto Não Se Rompe,
Você Não Precisa Perder Tudo,
Eu me divorciei. E agora?
e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.






