Como Pedir uma Medida Protetiva: Passo a Passo para Sair do Ciclo da Violência

Introdução

Se você está vivendo uma relação que deixou de ser afeto para se tornar medo, esse conteúdo é para você.

O objetivo deste artigo é explicar como pedir uma medida protetiva, o que ela significa na prática e quais são seus efeitos jurídicos. Tudo com base no meu e-book “Eu preciso de uma medida protetiva, e agora?”, criado especialmente para mulheres que desejam romper com o ciclo da violência, com dignidade e segurança.


📌 O que é uma Medida Protetiva?

A medida protetiva de urgência é um instrumento legal da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) que tem como principal objetivo proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Ela pode ser aplicada pelo juiz em até 48 horas após o pedido e pode proibir o agressor de se aproximar, manter contato, frequentar certos lugares, além de afastá-lo do lar e suspender o porte de arma, entre outras ações urgentes para preservar a integridade da vítima.

🔒 Importante: a medida é válida mesmo sem a abertura de processo criminal ou realização de audiência. Trata-se de um mecanismo autônomo de proteção.


👩‍⚖️ Quem Pode Pedir e Onde Solicitar?

Toda mulher em situação de violência baseada no gênero pode pedir medida protetiva, independentemente de classe, idade, orientação sexual ou religião.

Você pode pedir ajuda:

  • Na Delegacia da Mulher ou delegacia mais próxima;

  • Através da Delegacia Online (se disponível no seu estado);

  • Pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (24h, gratuito e sigiloso);

  • No Ministério Público ou Defensoria Pública.

Dica prática: Se possível, vá acompanhada de uma pessoa de confiança. Ter alguém ao seu lado, mesmo que apenas para te ouvir e acolher, pode fazer muita diferença emocional nesse momento delicado.


⚖️ Como Funciona o Processo?

Após o registro do boletim de ocorrência, a delegacia envia o pedido ao juiz, que deve decidir em até 48 horas, conforme o art. 18 da Lei Maria da Penha.

Se houver risco iminente à vida, o afastamento do agressor pode ser decretado imediatamente por:

  • Juiz;

  • Delegado (em cidades que não são sede de comarca);

  • Policial (quando não houver delegado disponível), conforme art. 12-C da Lei 11.340/06.


📑 Quais Medidas Podem Ser Aplicadas?

Medidas contra o agressor (Art. 22):

  • Afastamento do lar;

  • Proibição de contato e aproximação;

  • Suspensão do porte de arma;

  • Comparecimento a grupos de reeducação;

  • Restrição de visitas aos filhos.

Medidas de proteção à vítima (Arts. 23 e 24):

  • Encaminhamento a rede de apoio;

  • Recondução segura ao lar;

  • Suspensão de procurações;

  • Restituição de bens;

  • Transferência de matrícula dos filhos;

  • Proibição de atos de venda ou locação de bens em comum.

📌 As medidas são personalizadas de acordo com o caso. O juiz pode aplicar outras condutas se necessário para garantir sua segurança.


🧭 E Depois da Concessão da Medida?

O deferimento da medida não encerra o processo. Ele é o primeiro passo para a reconstrução da sua segurança e dignidade.

O agressor poderá ser processado criminalmente, e você poderá seguir com:

  • Ação de divórcio ou dissolução de união estável;

  • Regulação de guarda dos filhos;

  • Pedido de alimentos;

  • Partilha de bens.

Durante esse processo, é fundamental estar assessorada por uma advogada especializada e, sempre que possível, buscar apoio psicológico e emocional.


🤝 Onde Encontrar Ajuda

Canais de denúncia e proteção à mulher:

  • 📞 180 – Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito e anônimo);

  • 📍 Delegacia da Mulher ou Delegacia de Polícia mais próxima;

  • 👮‍♂️ 190 – Polícia Militar, em casos de emergência;

  • 📲 Delegacia Online do seu estado;

  • ⚖️ Defensoria Pública.

💬 O mais importante é não se calar. Você não está sozinha. O silêncio protege o agressor. A palavra, amparada pela lei, protege você.


💬 Conclusão: Você merece viver em paz

Se você leu até aqui, saiba: você tem o direito de viver sem medo. Medidas protetivas salvam vidas. E sua vida importa, hoje, amanhã e sempre.

💡 Lembre-se: o agressor só muda se buscar ajuda. Você não pode salvar quem não quer se tratar. Mas pode se salvar.


Se você ou alguma mulher próxima está passando por uma situação de violência, compartilha essa informação, me auxilie a levar conhecimento e informação a mais mulheres.

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