Medida protetiva sem boletim de ocorrência: você não precisa da delegacia para se proteger
Área: Violência doméstica e familiar
Palavra-chave: medida protetiva sem boletim de ocorrência
Existe uma informação que ainda é desconhecida por muitas mulheres e que pode fazer toda a diferença em um momento de risco: você não precisa registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva de urgência.
Durante muitos anos, criou-se a ideia de que a proteção somente seria possível depois de comparecer à delegacia e iniciar uma investigação criminal. Embora essa continue sendo uma das portas de acesso ao sistema de proteção, ela não é a única.
Hoje, a legislação brasileira permite que a mulher busque a tutela do Poder Judiciário diretamente, por intermédio de advogado, sempre que estiver diante de uma situação de violência doméstica e familiar.
Essa mudança representa um importante avanço na proteção da mulher, pois coloca a segurança em primeiro lugar.
O que diz a Lei Maria da Penha?
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi reforçada pela Lei nº 14.550/2023, que alterou o artigo 19 e deixou claro que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou da própria tipificação criminal da violência.
Em outras palavras, a Justiça pode conceder proteção quando estiverem presentes elementos que demonstrem a necessidade da medida, sem exigir que a mulher aguarde a instauração de um procedimento criminal.
Essa alteração legislativa reforça um princípio essencial: a proteção da vítima não pode depender da burocracia.
A proteção vem antes da investigação
Na prática, isso significa que a prioridade do Estado deve ser evitar que a violência continue acontecendo.
Em muitos casos, o medo, a dependência emocional, financeira ou até mesmo o receio de represálias fazem com que a mulher não se sinta preparada para registrar imediatamente um boletim de ocorrência.
Isso não significa que ela deva permanecer desprotegida.
A legislação atual permite que a proteção seja analisada de forma urgente pelo Poder Judiciário, preservando a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher enquanto outras providências poderão ser avaliadas posteriormente.
Em situações de risco, proteger vem antes de investigar.
Como funciona o pedido diretamente ao Judiciário?
Quando a mulher procura orientação jurídica, o pedido de medida protetiva pode ser apresentado ao juízo competente por meio de petição fundamentada.
Sempre que possível, podem ser anexados elementos que demonstrem a situação vivenciada, como:
- mensagens;
- e-mails;
- fotografias;
- áudios;
- vídeos;
- documentos médicos;
- relatos de testemunhas;
- histórico de violência ou outros elementos que auxiliem na análise do caso.
Recebido o pedido, a legislação prevê que o juiz decida em até 48 horas, podendo conceder as medidas necessárias para preservar a segurança da vítima, conforme as particularidades do caso.
Cada situação possui características próprias e será analisada individualmente.
As medidas protetivas têm prazo para acabar?
Outra dúvida frequente diz respeito ao tempo de duração das medidas protetivas.
Muitas pessoas acreditam que elas deixam de existir automaticamente após determinado período ou quando ocorre o arquivamento de um inquérito policial.
Não é assim.
As medidas protetivas permanecem vigentes enquanto persistirem as circunstâncias que justificaram sua concessão.
Sua revogação depende de análise judicial, considerando a evolução dos fatos e o risco existente em cada caso concreto.
Informação também protege
Ao longo da minha atuação, percebo que muitas mulheres permanecem expostas à violência simplesmente porque desconhecem os instrumentos jurídicos que já existem para protegê-las.
A informação jurídica tem justamente esse papel: permitir que decisões importantes sejam tomadas com segurança, responsabilidade e conhecimento.
Buscar orientação não significa necessariamente iniciar um processo criminal.
Significa compreender quais são os caminhos disponíveis para proteger sua integridade e exercer seus direitos.
Se você está vivendo uma situação de violência doméstica e familiar, procure orientação jurídica o quanto antes.
Em situações de emergência, acione imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
Para orientação e acolhimento, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Cada situação de violência doméstica e familiar apresenta características próprias e exige análise individualizada, considerando o contexto dos fatos, as provas disponíveis e as medidas jurídicas mais adequadas para cada caso.
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Sobre a autora
Tatiana Vasconselos Fortes é advogada de Famílias e criminalista, mentora jurídica e estrategista de decisões patrimoniais e relacionais.
Atua no Direito das Famílias, Sucessões, planejamento matrimonial, proteção patrimonial, violência doméstica e familiar, contratos familiares e demandas condominiais, acompanhando pessoas das alegrias do altar às dificuldades de quem enfrenta um tribunal.
É autora dos livros digitais:
- O Afeto Não Se Rompe
- Você Não Precisa Perder Tudo
- Eu Me Divorciei. E Agora?
E dos e-books:
- Pensão Alimentícia na Prática
- Acusado, mas Não Condenado
- Como Pedir uma Medida Protetiva
Acredita que liberdade emocional e liberdade patrimonial começam na informação, no planejamento e em decisões juridicamente conscientes.
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Você não precisa registrar boletim de ocorrência para pedir uma medida protetiva. Entenda o que diz a Lei Maria da Penha, como funciona o pedido direto ao Judiciário e quais são os seus direitos.

