Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Funciona o Cálculo?

Pensão Alimentícia: O Que Você Precisa Entender Antes que Seja Tarde

Quando um relacionamento entra em crise, o emocional costuma falar mais alto. Mas, se há algo que precisa ser tratado com racionalidade, e antecedência, é a questão financeira. E, dentro disso, a pensão alimentícia é um dos pontos mais sensíveis.

É exatamente nesse momento que começa o trabalho que desenvolvo como advogada de famílias: ajudar você a se organizar antes mesmo do divórcio acontecer, com clareza sobre direitos, deveres e estratégias para proteger seus filhos e o seu próprio futuro.

Se você já sente que o fim do casamento é uma possibilidade, o primeiro passo é construir sua tabela de cálculo de pensão alimentícia, reunindo comprovantes, estimativas de gastos e analisando sua realidade atual. E neste artigo, te mostro por que isso é essencial.

👥 Quem tem direito à pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é apenas uma obrigação: é uma forma de manter a dignidade de quem não tem condições de se manter sozinho.

Têm direito a ela:

  • Filhos menores de idade, automaticamente.

  • Filhos maiores, quando ainda estudam ou não possuem condições de autossustento.

  • Ex-cônjuges ou companheiros, em casos específicos de dependência econômica.

  • Pais idosos, quando sem meios próprios de subsistência.

📊 Como o valor é calculado?

Esse é o ponto em que muitos casais enfrentam atritos: quanto é justo pagar? E quanto é suficiente receber?

A lei determina que o valor da pensão seja baseado no chamado trinômio alimentar:

  1. Necessidade de quem recebe (gastos reais e presumidos com moradia, saúde, educação, lazer etc.);

  2. Possibilidade de quem paga (sua renda líquida e encargos);

  3. Proporcionalidade (equilíbrio para que nenhuma das partes seja sobrecarregada).

A prática mostra que, geralmente, o valor varia entre 15% a 30% (isso não é regra) dos rendimentos líquidos, mas cada caso exige análise técnica. Inclusive, decisões recentes da Justiça já firmaram o entendimento de que a base de cálculo da pensão deve ser sempre os rendimentos líquidos do alimentante, ou seja, após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

⚖️ Decisão do TJMG reforça esse entendimento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar a Apelação Cível nº 1.0000.24.161363-7/001 (julgada em 02/08/2024), reafirmou que a pensão deve observar a renda líquida do genitor formalmente empregado, a fim de evitar distorções e prejuízos, tanto ao alimentante quanto ao alimentando.

Trecho da ementa da decisão:
“Os rendimentos líquidos do alimentante devem nortear a base de cálculo do arbitramento nas hipóteses em que o genitor possui vínculo empregatício formal, obstando que qualquer dos envolvidos sofra prejuízos de acordo com a variação natural da remuneração ao longo dos meses de trabalho”​.

Além disso, o TJMG determinou a conversão do pagamento “in natura” (mensalidade escolar, uniforme, alimentação, etc.) para pagamento em pecúnia, ou seja, em percentual fixo dos rendimentos. A decisão destacou que essa forma de pagamento evita conflitos e assegura maior estabilidade à criança.

⚠️ O que acontece se não pagar?

A inadimplência da pensão alimentícia pode levar a:

  • Ação de cobrança judicial.

  • Penhora de bens e bloqueio de contas.

  • Inclusão do nome em cadastros negativos.

  • Prisão civil de até 3 meses (sem extinguir a dívida).

O risco de inadimplência diminui drasticamente quando os valores são organizados e calculados de forma responsável e justa, algo que se constrói com planejamento jurídico antecipado.

📝 Como solicitar ou revisar a pensão?

A pensão pode ser:

  • Negociada extrajudicialmente, com o apoio de uma advogada de confiança;

  • Fixada judicialmente, inclusive com desconto direto na folha de pagamento.

E quando houver mudanças na realidade financeira (de quem paga ou de quem recebe), a pensão pode — e deve — ser revisada. Essa revisão precisa de prova documental, conforme determina o artigo 1.699 do Código Civil e foi reafirmado também pelo TJMG na decisão que mencionei acima.

💡 Organização é tudo: comece agora

Toda mulher que me procura no momento de um divórcio tem um ponto em comum: gostaria de ter se preparado antes. Quando já existe uma tabela com os gastos dos filhos, a estimativa de renda, as prioridades do orçamento familiar e o cálculo prévio da pensão, o processo é mais rápido, menos desgastante e muito mais justo.

Se você está em dúvida sobre como fazer isso ou não sabe por onde começar, esse é o momento ideal para buscar orientação jurídica especializada.

💼 Como posso te orientar

Sou Tatiana Fortes, advogada de famílias, e meu trabalho é justamente instruir mulheres e famílias em todas as fases dos relacionamentos: do planejamento até o recomeço.

Se você está passando por um momento difícil e precisa pensar em pensão, guarda, partilha e reestruturação de vida, não enfrente isso sozinha.

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📚 Bibliografia

  • Código Civil, art. 1.694, §1º e art. 1.699.

  • Constituição Federal, art. 229.

  • Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos).

  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.24.161363-7/001, Relatora Des. Ângela de Lourdes Rodrigues. Julgamento em 02/08/2024. Publicado em 05/08/2024​.


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