União Estável: como formalizar no cartório (passo a passo para organizar a vida do casal)
A união estável é uma das formas de constituição de família reconhecidas pelo Direito brasileiro. Diferentemente do casamento civil, ela pode surgir da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com intenção de constituir família.
Apesar de a lei não exigir um documento formal para que a união exista, formalizar essa relação é uma decisão jurídica relevante, principalmente quando há patrimônio, filhos, planejamento sucessório ou organização financeira do casal.
A formalização evita conflitos futuros, facilita a comprovação da relação perante instituições financeiras, previdenciárias e administrativas, e cria segurança jurídica para decisões que envolvem patrimônio, sucessão e organização familiar.
Neste artigo, explico como formalizar a união estável no cartório e quais cuidados jurídicos devem ser considerados antes da assinatura da escritura.
O que é a formalização da união estável
A formalização ocorre quando o casal registra sua convivência por meio de um documento oficial, normalmente uma escritura pública declaratória de união estável, lavrada em cartório de notas.
Esse documento estabelece elementos relevantes da relação, como:
- a data aproximada de início da convivência
- o regime de bens escolhido pelo casal
- eventuais cláusulas patrimoniais ou disposições relacionadas à convivência
- a declaração de intenção de constituir família
Ao registrar essas informações em cartório, o casal cria uma prova jurídica sólida da existência da união, o que facilita questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias.
Passo a passo para formalizar a união estável no cartório
1. Definir o regime de bens do casal
Antes de comparecer ao cartório, o casal deve refletir e decidir qual regime patrimonial regerá a relação.
Se nenhuma escolha for formalizada, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos durante a convivência.
Entretanto, os companheiros podem optar por outros regimes patrimoniais, como:
- separação total de bens
- comunhão universal de bens
- participação final nos aquestos
Essa decisão possui impacto direto sobre patrimônio, investimentos, aquisição de bens e eventual partilha futura.
Por essa razão, é recomendável que o casal busque orientação jurídica antes da formalização, especialmente quando há patrimônio prévio, empresas familiares ou filhos de relacionamentos anteriores.
2. Reunir os documentos necessários
O procedimento em cartório é relativamente simples e exige basicamente documentos de identificação dos conviventes.
De forma geral, são solicitados:
- documento oficial de identidade com foto
- CPF
- certidão de nascimento ou de casamento atualizada
- comprovante de endereço
- informação sobre a data de início da convivência
Caso algum dos companheiros tenha sido casado anteriormente, será necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou da viuvez.
3. Comparecer ao cartório de notas
Com os documentos reunidos, o casal deve comparecer ao cartório de notas para solicitar a lavratura da escritura pública.
Nesse momento, o tabelião registrará informações essenciais, como:
- dados pessoais dos conviventes
- profissão e endereço
- data aproximada de início da união
- regime de bens escolhido
- eventuais cláusulas adicionais definidas pelo casal
A presença de testemunhas não é exigida para a lavratura da escritura.
4. Conferir o conteúdo da escritura
Após a elaboração da minuta do documento, é importante que o casal leia atentamente o conteúdo antes da assinatura.
Devem ser conferidos especialmente:
- nomes completos e documentos
- data de início da convivência
- regime de bens escolhido
- eventuais cláusulas patrimoniais ou declarações adicionais
Caso seja necessário, ajustes podem ser solicitados ao tabelião antes da assinatura.
5. Assinar a escritura pública de união estável
Depois da conferência, o casal assina o documento perante o tabelião.
A partir desse momento, a união estável passa a possuir um registro formal, que poderá ser utilizado como prova perante diferentes instituições e situações jurídicas.
Esse documento pode ser necessário, por exemplo, para:
- inclusão em planos de saúde
- financiamentos imobiliários
- comprovação de dependência previdenciária
- organização sucessória
- dissolução da união e partilha de bens
É obrigatório formalizar a união estável?
Não.
A união estável pode existir mesmo sem documento formal, desde que haja convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Entretanto, a ausência de formalização costuma gerar dificuldades jurídicas em momentos delicados da vida familiar, especialmente em situações como:
- separação do casal
- partilha de bens
- reconhecimento de direitos sucessórios
- acesso a benefícios previdenciários
Por isso, a formalização funciona como um instrumento preventivo de organização da vida patrimonial e afetiva do casal.
Um cuidado importante antes de formalizar
Embora o procedimento em cartório seja simples, a decisão sobre regime de bens e cláusulas patrimoniais exige análise jurídica cuidadosa.
Cada família possui uma realidade diferente.
Há relações que envolvem:
- empresas familiares
- patrimônio anterior ao relacionamento
- filhos de relações anteriores
- planejamento sucessório
- reorganização patrimonial após divórcio
Nesses contextos, a formalização da união estável deve ser parte de um planejamento jurídico mais amplo, capaz de proteger patrimônio, evitar conflitos e garantir maior previsibilidade às decisões familiares.
Conclusão
Formalizar a união estável não altera os sentimentos que unem duas pessoas, mas fortalece a segurança jurídica da relação.
Organizar juridicamente a convivência é uma forma de prevenir conflitos, proteger patrimônio e garantir que decisões importantes do casal sejam respeitadas no futuro.
No Direito das Famílias contemporâneo, amar também envolve responsabilidade, consciência e planejamento.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família.
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Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares.
Atua com planejamento matrimonial, organização patrimonial e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes desde o início dos vínculos afetivos até as decisões mais delicadas da vida familiar.
Autora do livro O Afeto Não Se Rompe e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.
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