União estável dá direito à herança?
O que acontece quando um dos companheiros falece
A união estável é hoje uma das formas mais comuns de constituição de família no Brasil. Muitas pessoas vivem juntas por anos, constroem patrimônio, compartilham projetos de vida e, ainda assim, acreditam que somente o casamento civil gera direitos sucessórios.
Essa percepção não corresponde ao atual entendimento do Direito brasileiro.
Hoje, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, podendo participar da herança quando ocorre o falecimento do parceiro.
Entretanto, a existência desses direitos depende de algumas circunstâncias jurídicas importantes, que frequentemente geram dúvidas em processos de inventário.
A união estável gera direito à herança?
Sim.
Atualmente, a legislação e a jurisprudência reconhecem que o companheiro sobrevivente pode participar da sucessão hereditária.
Essa equiparação foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
Segundo esse entendimento, cônjuges e companheiros devem receber o mesmo tratamento sucessório, aplicando-se a ambos as regras do artigo 1.829 do Código Civil. 1-acordao
Isso significa que o companheiro sobrevivente pode herdar em concorrência com:
- filhos
- pais do falecido
- ou, na ausência destes, receber a totalidade da herança.
A diferença entre meação e herança
Um ponto que gera muita confusão nos inventários é a diferença entre meação e herança.
Esses dois institutos são distintos.
Meação
Refere-se à divisão do patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens aplicado à união.
Herança
Refere-se à sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.
Em outras palavras, primeiro ocorre a separação da meação (quando existente), e depois é definida a herança entre os herdeiros.
A jurisprudência destaca claramente essa distinção ao afirmar que a meação pertence ao Direito de Família, enquanto a herança pertence ao Direito das Sucessões. cbe30d736938758909fb87a74414965d
Quando o companheiro sobrevivente pode herdar
Para que exista direito sucessório, alguns requisitos devem estar presentes no momento do falecimento.
Entre os principais estão:
✔ existência de união estável reconhecida
✔ inexistência de dissolução judicial da união
✔ inexistência de separação de fato prolongada
✔ comprovação da convivência familiar
A jurisprudência tem destacado que o fato gerador do direito sucessório é a morte, e não apenas a convivência anterior do casal. cbe30d736938758909fb87a74414965d
Por isso, a situação do relacionamento no momento do falecimento é essencial para definir se o companheiro terá ou não direito à herança.
O que acontece se o casal estava separado
Uma situação relativamente comum ocorre quando o casal já não vivia mais junto no momento do falecimento.
O Código Civil prevê que o direito sucessório pode ser afastado se o casal estiver separado judicialmente ou separado de fato por longo período.
Contudo, a jurisprudência tem analisado cada caso concreto.
Há decisões que reconhecem o direito sucessório quando a separação de fato ocorreu há menos de dois anos ou quando ainda existia vínculo jurídico entre os conviventes.
Isso demonstra que a análise sucessória depende da realidade específica de cada relacionamento.
A união estável precisa estar registrada em cartório?
Não necessariamente.
A união estável pode existir mesmo sem escritura pública.
Ela pode ser reconhecida judicialmente com base em provas como:
- convivência pública do casal
- dependência econômica
- documentos compartilhados
- testemunhas
- aquisição de bens em conjunto
Entretanto, a ausência de formalização costuma gerar dificuldades no inventário, pois será necessário provar judicialmente a existência da união.
Situações comuns em inventários envolvendo união estável
Na prática da advocacia de famílias, algumas situações aparecem com frequência.
Disputa entre companheiro e filhos do falecido
Filhos do falecido podem questionar a existência da união estável para reduzir ou afastar o direito sucessório do companheiro sobrevivente.
Nesses casos, a prova da convivência familiar se torna essencial.
Companheiro que ajudou a construir o patrimônio
Também são comuns situações em que o companheiro participou da construção do patrimônio, mas os bens estavam registrados apenas em nome do falecido.
Dependendo do regime patrimonial e das provas existentes, pode haver discussão sobre meação e herança.
União estável sem formalização
Em muitos inventários surge a necessidade de ajuizar previamente uma ação de reconhecimento de união estável para que o companheiro seja incluído na sucessão.
Esse tipo de situação prolonga o inventário e aumenta os conflitos familiares.
O planejamento sucessório pode evitar conflitos
Muitos conflitos familiares surgem justamente pela ausência de organização jurídica prévia.
Quando o casal realiza planejamento patrimonial e sucessório, é possível organizar de forma clara:
- regime de bens
- patrimônio individual
- proteção patrimonial
- direitos sucessórios
Essa organização reduz disputas familiares e traz maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Conclusão
A união estável pode gerar direitos sucessórios relevantes, permitindo que o companheiro sobrevivente participe da herança.
Entretanto, a existência desses direitos depende de diversos fatores, como a situação do relacionamento no momento do falecimento, a existência de descendentes e a comprovação da convivência familiar.
Por essa razão, compreender os efeitos jurídicos da união estável e buscar orientação especializada pode evitar conflitos patrimoniais e garantir maior segurança para as decisões familiares.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família.
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Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares.
Atua com planejamento matrimonial, organização patrimonial e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.
Autora do livro O Afeto Não Se Rompe e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.
Saiba mais em:
Referências e jurisprudência
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002.
Supremo Tribunal Federal. Tema 809 – Equiparação sucessória entre cônjuges e companheiros.
Tribunal de Justiça do Paraná. Agravo de Instrumento nº 0079572-13.2025.8.16.0000 – Direito sucessório da convivente supérstite.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Apelação Cível nº 5070128-48.2018.8.09.0051 – reconhecimento de direito sucessório do companheiro sobrevivente.



