Violência contra a mulher

Violência Contra a Mulher: Por Que Romper o Ciclo Exige Muito Mais do que Coragem

A denúncia é o primeiro passo, mas o planejamento jurídico e emocional é o que garante proteção real para a mulher e seus filhos.

🔍 Resumo

A violência contra a mulher vai muito além da agressão física. Ela se manifesta também como violência psicológica, patrimonial, moral e institucional — e seus efeitos atingem não apenas a mulher, mas também seus filhos. Com base na Lei Maria da Penha, no Protocolo FRIDA e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, este artigo traz a experiência prática de quem atua todos os dias ao lado de mulheres que buscam romper o ciclo do abuso. A autora apresenta o Plano de Fuga, estratégia jurídica individualizada para reconstrução da autonomia e proteção da dignidade feminina.


1. A dor que não aparece: violência que silencia e destrói

A violência doméstica nem sempre deixa marcas visíveis. Na maior parte das vezes, ela se esconde em:

  • Controle financeiro

  • Humilhações diárias

  • Isolamento social

  • Manipulação emocional

  • Medo constante

Essas são faces da violência de gênero que uma cultura ainda tende a silenciar — culpabilizando a vítima e normalizando o abuso. No meu dia a dia, vejo mulheres que demoram a reconhecer o que estão vivendo; e, quando ousam denunciar, encontram descrédito ou falta de suporte institucional (até mesmo de quem ama).

“Não há silêncio mais triste do que o de uma criança que aprende a dormir e acordar ao som da violência dentro de casa. O lar, que deveria ser abrigo, se torna prisão para o afeto e berço para o medo.”
— Tatiana Fortes, Advogada de Famílias


2. O ciclo da violência e seus reflexos sobre os filhos

Os filhos não são meros espectadores: crescem com

  • Instabilidade emocional

  • Medo crônico

  • Perda de referências de segurança

  • Risco de repetir padrões abusivos

⚠️ A violência doméstica é um fenômeno intergeracional. Quem presencia, tende a repetir — ou a silenciar para não sofrer. Por isso, denunciar é também proteger os filhos.


3. A legislação protege — mas a interpretação importa

Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Reconhece violência doméstica em

  • Unidade doméstica, mesmo sem vínculo familiar

  • Âmbito da família (parentesco ou afinidade)

  • Qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação

Prevê:

  • Medidas protetivas de urgência (arts. 22–24)

  • Afastamento do agressor

  • Restrição de porte de arma

  • Proibição de contato

  • Auxílio‑aluguel (Lei 14.674/2023)

  • Encaminhamento a apoio psicossocial

Mas juízas e juízes precisam aplicar essas regras com sensibilidade de gênero — reconhecendo os desequilíbrios de poder e evitando revitimização.


4. Julgamento com Perspectiva de Gênero: uma lente indispensável

No meu escritório, todo pedido judicial incorpora o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021), que determina:

  • Valorizar a palavra da vítima

  • Considerar a assimetria de poder

  • Evitar a revitimização

  • Contextualizar a realidade social da mulher

✅ Com essa lente, decisões saem mais justas — e a vítima não é punida por denunciar.


5. Protocolo FRIDA: prevenção ao feminicídio com método

O FRIDA (Formulário Nacional de Avaliação de Risco, CNMP) investiga 19 fatores de alto risco:

  • Escalada da violência

  • Acesso ou uso de armas

  • Separação recente

  • Histórico de ameaças e tentativas de feminicídio

  • Tentativas de estrangulamento

  • Perseguições e ciúmes obsessivos

  • Uso de álcool e drogas pelo agressor

  • Ameaças aos filhos

“A mulher é a maior especialista de sua própria história.”
— Princípio do Protocolo FRIDA

O FRIDA parte dessa verdade para orientar medidas protetivas de alta eficácia.


6. O Plano de Fuga: estratégia jurídica e emocional para a saída

Desenvolvi o Plano de Fuga para mulheres que sabem que precisam sair, mas não têm orientação ou apoio:

  1. Aplicação do FRIDA e avaliação multidisciplinar

  2. Medidas protetivas imediatas

  3. Ações sobre guarda, alimentos, partilha e divórcio

  4. Mapeamento da rede de apoio

  5. Organização de documentos e provas de vínculo

  6. Estudo de viabilidade financeira para o recomeço

  7. Encaminhamentos psicossociais

Já palestrei para centenas de mulheres; acompanho quem reconstruiu a vida com clareza de direitos e rede de acolhimento.

“Que amargura é temer quem deveria ser nosso porto seguro, crescer traçando como único plano de vida a fuga de casa — e, o mais cruel, buscar refúgio em amores tóxicos, nascidos pelos motivos errados.”
— Tatiana Fortes


7. Conclusão: o recomeço exige estratégia, mas é possível

Romper com a violência não é apenas um ato de coragem — é um projeto de vida.

  • Denuncie: o primeiro passo, mas incompleto sem direcionamento

  • Planeje: combine apoio jurídico, emocional e financeiro

  • Reconstrua: com autonomia e rede de proteção

“Ninguém questiona o doente que sofre, mas logo julgam a mulher que admite viver a violência doméstica. É preciso coragem para enfrentar o olhar crítico dos outros e estender a mão em busca de ajuda.”
— Tatiana Fortes


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📚 Referências jurídicas e técnicas

  • Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

  • Lei 14.674/2023 – Auxílio‑aluguel

  • Protocolo FRIDA – Formulário de Avaliação de Risco (CNMP)

  • Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – CNJ (2021)

  • Recomendações CNMP nº 93/2022 – Reeducação do agressor

_Por Tatiana Fortes – Advogada de Famílias – OAB/RS 78.321_V


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