Como pedir uma medida protetiva: quando a segurança precisa vir antes de qualquer decisão
Falar em medida protetiva ainda provoca medo, dúvida e resistência em muitas mulheres. Para algumas, soa como um passo extremo. Para outras, como uma decisão “sem volta”.
Na prática, porém, a medida protetiva é um instrumento de segurança, criado para proteger a vida, a integridade e a dignidade, não para obrigar rupturas precipitadas.
Este artigo foi escrito para esclarecer, com responsabilidade e linguagem acessível, quando, como e por que a medida protetiva pode (e deve) ser considerada, especialmente em contextos de violência que não se manifestam apenas de forma física.
O que é, de fato, uma medida protetiva?
A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal de proteção, previsto na legislação brasileira, destinado a situações em que há risco à integridade física, psicológica, patrimonial ou moral da mulher.
Ela não exige que a violência tenha atingido um “nível máximo”.
Ela existe antes da tragédia, não depois dela.
Na prática, a medida protetiva pode determinar, entre outras providências:
- afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
- proibição de contato direto ou indireto;
- limite mínimo de aproximação;
- ajustes temporários relacionados à convivência com filhos, quando necessário;
- encaminhamento para redes institucionais de apoio e proteção.
O objetivo central não é punir.
É interromper o risco e criar um espaço de segurança para que a mulher possa pensar, organizar-se e decidir com mais clareza.
Quando a medida protetiva deve ser considerada?
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a medida protetiva só cabe quando há agressão física explícita.
Isso não corresponde à realidade jurídica nem à realidade da violência.
A proteção deve ser avaliada quando há, por exemplo:
- ameaças veladas ou explícitas;
- controle excessivo, vigilância ou perseguição;
- medo constante de reações;
- escalada recente de comportamentos agressivos;
- invasão de privacidade, inclusive digital;
- uso do dinheiro, dos filhos ou da exposição como forma de controle;
- sensação de que o risco aumentou após tentativas de organização ou questionamento.
Se o corpo vive em estado permanente de alerta, isso já é um dado relevante.
É preciso registrar ocorrência para pedir medida protetiva?
O pedido de medida protetiva não exige a existência prévia de um processo judicial complexo.
Ele pode ser feito:
- na Delegacia da Mulher (ou delegacia comum, onde não houver especializada);
- por meio da delegacia online, nos estados que disponibilizam esse serviço;
- com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
O foco da análise é o risco atual, não a produção de provas extensas ou narrativas detalhadas.
Buscar proteção não obriga denúncia criminal imediata.
Informar-se e proteger-se são direitos.
Registro online no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, é possível buscar orientação e realizar o registro de ocorrência de forma online, inclusive para fins de solicitação de medida protetiva.
👉 Acesse diretamente o canal oficial da Delegacia da Mulher Online – RS:
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/delegaciadamulher/main
Esse canal permite o registro com mais discrição e segurança, especialmente em situações em que o deslocamento imediato pode representar risco.
Preciso de advogado para pedir uma medida protetiva?
Para o pedido inicial, não é obrigatório estar acompanhada de advogado, mas estar acompanhada por um profissional ou uma rede de apoio te trará mais segurança.
Ainda assim, a orientação jurídica especializada é recomendada, especialmente quando:
- há filhos envolvidos;
- existem questões patrimoniais relevantes;
- a violência é continuada ou escalonada;
- há receio de retaliações;
- é necessário integrar a proteção a um plano mais amplo de reorganização da vida.
A medida protetiva não substitui o planejamento.
Ela protege o planejamento.
O que a medida protetiva muda — e o que ela não muda
É importante ter clareza sobre seus limites.
A medida protetiva muda:
- o nível de segurança;
- a previsibilidade do ambiente;
- a redução do medo imediato;
- a possibilidade de pensar com mais clareza.
Ela não resolve, por si só:
- divórcio;
- guarda;
- pensão;
- partilha de bens;
- reorganização financeira.
Por isso, ela não deve ser vista como “fim da história”, mas como um meio seguro da travessia.
Quando existem filhos, proteger é responsabilidade
Crianças percebem o ambiente em que vivem.
Mesmo quando não presenciam agressões diretas, absorvem o medo, o silêncio e a tensão constante.
Buscar proteção não é afastar o outro genitor por impulso ou vingança.
É preservar a saúde emocional do ambiente familiar.
Cuidar de si, nesses contextos, é também um ato de cuidado com os filhos.
Medida protetiva não é fraqueza. É estratégia.
Muitas mulheres hesitam por medo de julgamento, exposição ou por acreditarem que estão “indo longe demais”.
A experiência mostra algo claro: o maior risco, em muitos casos, está na omissão, não na proteção.
A medida protetiva não cria o conflito.
Ela apenas reconhece um conflito que já existe e impede que ele avance sem controle.
Um cuidado final
Cada situação é única.
Cada decisão exige avaliação jurídica, emocional e contextual.
Este artigo tem caráter informativo e educativo.
Ele não substitui a consulta e a orientação jurídica especializada, especialmente quando há risco, filhos ou patrimônio envolvidos.
Proteger-se não é exagero.
É responsabilidade.
E, muitas vezes, é o primeiro passo para que qualquer decisão futura seja tomada com lucidez, dignidade e segurança.
Material informativo e não substitui a necessidade de buscar uma assessoria jurídica especializada.
Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares. Atua com planejamento matrimonial, contratos afetivos e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.
Autora do livro O Afeto Não Se Rompe e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo. Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família. Para mais conteúdos sobre planejamento familiar, contratos afetivos e decisões conscientes no Direito das Famílias, acesse: 👉 www.tatifortes.adv.br



