Condomínio pode proibir Airbnb? O que a Justiça decidiu sobre locação por temporada em apartamentos
Advogada de Famílias e Estrategista Jurídica | OAB/RS 78.321
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Uma das discussões que mais crescem atualmente nos condomínios residenciais envolve a locação de apartamentos por plataformas digitais como Airbnb.
Em cidades como Caxias do Sul, onde aumentam os imóveis adquiridos para investimento e renda com locação por temporada, muitos proprietários passaram a enfrentar:
- notificações;
- advertências;
- assembleias;
- restrições internas;
- e conflitos com síndicos e moradores.
E a pergunta que mais aparece é:
afinal, o condomínio pode proibir Airbnb?
A resposta jurídica não é simples.
Isso porque os tribunais brasileiros vêm construindo entendimentos diferentes conforme:
✔ a convenção do condomínio;
✔ a finalidade do edifício;
✔ o quórum da assembleia;
✔ e a forma como a restrição foi aprovada.
E é exatamente isso que decisões recentes da Justiça de São Paulo vêm demonstrando.
O que aconteceu no caso analisado pelo TJSP?
Em um dos processos analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma proprietária buscava anular decisão assemblear que proibiu a locação de apartamentos via Airbnb no condomínio.
Ela sustentava que:
- já realizava locações anteriormente;
- a restrição havia sido criada apenas por alteração do regimento interno;
- e que não existia mudança formal da convenção condominial.
Ao analisar o caso, o TJSP reconheceu que:
🚨 restrições ao direito de propriedade exigem observância do procedimento legal adequado.
E mais:
o Tribunal entendeu que mera alteração do regimento interno não seria suficiente para limitar esse tipo de locação.
O que diz a Justiça sobre Airbnb em condomínios?
A decisão destacou um ponto extremamente importante:
limitações ao uso da propriedade precisam constar da convenção condominial e observar quórum qualificado previsto no artigo 1.351 do Código Civil.
Ou seja:
o condomínio não pode simplesmente criar restrições patrimoniais relevantes por decisão informal ou alteração simples do regimento interno.
Isso porque:
a propriedade privada também possui proteção constitucional.
A assembleia pode proibir Airbnb?
Depende.
E aqui está o ponto mais importante dessa discussão jurídica.
A jurisprudência atual demonstra que:
✔ em alguns casos a proibição foi considerada inválida;
✔ e em outros casos a vedação foi reconhecida como legítima.
Tudo dependerá:
- da convenção condominial;
- da finalidade residencial do prédio;
- do tipo de uso do imóvel;
- e da forma como a decisão foi aprovada.
Quando a proibição pode ser considerada inválida?
No julgamento analisado, o TJSP entendeu que:
✔ não havia alteração válida da convenção;
✔ não foi observado quórum qualificado;
✔ e a restrição foi criada apenas por alteração do regimento interno.
Por isso, a proibição foi anulada judicialmente.
O Tribunal reconheceu que:
🚨 limitar o uso do imóvel exige respeito ao procedimento legal.
Mas a Justiça também já reconheceu a validade da proibição
Existe outro entendimento importante.
Em decisão mais recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu válida a vedação de locações via Airbnb quando:
✔ a convenção estabelecia finalidade exclusivamente residencial;
✔ e a coletividade condominial aprovou a restrição de forma adequada.
O entendimento levou em consideração inclusive precedentes do STJ sobre hospedagem atípica e preservação da finalidade residencial do condomínio.
O maior erro de proprietários e moradores
Muitas pessoas acreditam que:
“a assembleia pode decidir qualquer coisa.”
Mas isso não é verdade.
Assembleias condominiais também possuem limites jurídicos.
E nem toda decisão aprovada pela maioria será automaticamente válida perante o Poder Judiciário.
Da mesma forma:
muitos proprietários começam locações via Airbnb sem analisar:
- convenção;
- finalidade do edifício;
- histórico de conflitos;
- e riscos jurídicos envolvidos.
O resultado?
Litígios, notificações e desgaste dentro do condomínio.
O conflito vai muito além da locação
Na prática, os conflitos envolvendo Airbnb geralmente envolvem:
- segurança;
- circulação de desconhecidos;
- excesso de movimentação;
- barulho;
- descaracterização residencial;
- e tensão entre moradores.
Ou seja:
não se trata apenas de “alugar um apartamento”.
Trata-se de convivência coletiva, patrimônio e limites jurídicos dentro da vida condominial.
Condomínio não é terra sem lei
Existe algo importante que precisa ser dito:
✔ nem todo proprietário pode usar o imóvel da forma que desejar;
✔ mas também nem todo condomínio pode criar restrições arbitrárias.
A análise sempre dependerá:
- da convenção;
- da legalidade da assembleia;
- da finalidade do condomínio;
- e da forma concreta de utilização da unidade.
Por isso, decisões tomadas apenas no impulso costumam gerar grandes prejuízos patrimoniais.
O que fazer antes de iniciar locações via Airbnb?
O ideal é:
✔ analisar a convenção condominial;
✔ verificar regras internas;
✔ compreender o histórico do condomínio;
✔ avaliar decisões assembleares;
✔ e buscar orientação jurídica preventiva.
Porque muitos conflitos poderiam ser evitados com análise jurídica prévia.
Conclusão
As decisões recentes dos tribunais deixam claro que:
🚨 o condomínio pode estabelecer limites à locação via Airbnb, mas essas restrições precisam respeitar a legislação, a convenção condominial e o procedimento jurídico adequado.
Mais do que uma discussão sobre aplicativos, esse tema envolve:
- propriedade;
- convivência;
- segurança;
- patrimônio;
- e equilíbrio entre direitos individuais e coletivos.
E dentro da vida condominial, improvisar juridicamente costuma custar caro.
Bibliografia
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1035634-86.2023.8.26.0114. Relator: Desembargador Marcondes D’Angelo. 25ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 19 jun. 2024.
JUSBRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível nº 1180353-09.2023.8.26.0100. Relator: Sá Duarte. 33ª Câmara de Direito Privado. Julgado em 14 abr. 2025.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Artigo 1.351. Disponível em: Planalto – Código Civil. Acesso em: 17 maio 2026.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Questões condominiais exigem análise individualizada, considerando convenção, assembleias, regimento interno e circunstâncias específicas de cada condomínio.
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Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões patrimoniais e relacionais. Atua com planejamento familiar, contratos, reorganizações patrimoniais e análise estratégica de conflitos humanos e condominiais.
Autora dos livros digitais:
O Afeto Não Se Rompe,
Você Não Precisa Perder Tudo,
Eu me divorciei. E agora?
e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.






