A proteção jurídica mudou — e agora os limites são reais
Durante muito tempo, medidas protetivas existiram como um recurso formal.
Na prática, muitas mulheres e famílias continuaram expostas, mesmo após uma decisão judicial que deveria garantir segurança.
A Lei nº 15.280/2025 representa uma mudança profunda nesse cenário.
Ela deixa claro que proteção não pode ser simbólica, precisa ser efetiva, respeitada e executável.
Essa nova legislação redefine o papel das medidas protetivas: elas deixam de ser um alerta e passam a funcionar como limites jurídicos incontornáveis, com consequências reais para quem os viola.
Medidas protetivas: quando a lei passa a proteger de verdade
Medidas protetivas de urgência são decisões judiciais criadas para preservar a integridade física, emocional e psicológica de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a nova lei, essas medidas ganham força prática, pois:
- o descumprimento passa a ser tratado como violação grave,
- os limites impostos pela Justiça deixam de ser negociáveis,
- e a segurança da pessoa protegida se torna prioridade absoluta.
Não se trata de punição por vingança.
Trata-se de prevenção, contenção e proteção da vida.
O que mudou na prática
Sem juridiquês, as principais mudanças podem ser compreendidas assim:
Limites claros e imediatos
O juiz pode determinar, com rapidez:
- afastamento do agressor do lar ou de locais de convivência,
- proibição de qualquer tipo de contato, inclusive por mensagens ou redes sociais,
- restrição de circulação em ambientes específicos,
- suspensão de visitas quando houver risco para crianças ou pessoas vulneráveis.
Essas decisões são preventivas e podem ser aplicadas antes que o conflito se agrave.
Descumprimento agora tem consequência real
Ignorar uma medida protetiva deixou de ser um “descumprimento menor”.
A nova lei estabelece que desobedecer a ordem judicial é crime, independentemente da fase do processo ou do tipo de juízo que concedeu a proteção.
Isso reforça algo essencial:
limite imposto pela Justiça não é sugestão.
Monitoramento para garantir distância efetiva
Em situações mais sensíveis, a lei permite o monitoramento eletrônico do agressor, com tecnologia capaz de alertar a vítima caso ele se aproxime.
Essa medida devolve algo que muitas mulheres perdem ao longo do tempo:
➡️ previsibilidade
➡️ sensação de segurança
➡️ possibilidade real de reorganizar a vida
Proteção que considera a família como um todo
A legislação amplia o cuidado com:
- crianças e adolescentes,
- pessoas com deficiência,
- pessoas em situação de especial vulnerabilidade.
Além disso, garante acesso a apoio psicológico e social, inclusive para familiares, reconhecendo que a violência não atinge apenas uma pessoa, ela atravessa todo o núcleo familiar.
Por que isso é decisivo para famílias
Para mulheres, o maior risco raramente é o processo judicial em si.
O que realmente preocupa é:
- perder o controle da situação,
- sofrer intimidação silenciosa,
- comprometer a estabilidade emocional e patrimonial,
- ou viver sob constante insegurança.
A nova lei oferece algo fundamental para esse público:
limites claros, executáveis e respeitados, com discrição e respaldo institucional.
Proteção jurídica, nesse contexto, não é reação emocional.
É estratégia de vida.
Proteção não é exagero. É maturidade.
Buscar uma medida protetiva não significa dramatizar uma situação.
Significa reconhecer riscos, estabelecer limites e preservar a própria dignidade.
Quando bem orientada, a proteção jurídica:
- evita escaladas desnecessárias,
- reduz desgaste emocional,
- preserva reputação,
- e cria espaço para decisões mais conscientes.
A maturidade das escolhas começa na informação correta.
Sobre mim
Sou Tatiana Fortes, Advogada de Famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares. Atuo de forma consultiva e contenciosa na organização jurídica das relações afetivas, no planejamento matrimonial, na estruturação patrimonial e na condução responsável de separações e divórcios, sempre com foco na prevenção de conflitos, na proteção patrimonial e na segurança existencial das famílias.
Minha atuação é marcada por uma advocacia técnica, estratégica e humanizada, voltada a pessoas e famílias que enfrentam decisões sensíveis envolvendo casamento, união estável, divórcio, parentalidade, pensão alimentícia e reorganização da vida familiar. O trabalho é desenvolvido com atenção às consequências jurídicas, emocionais e patrimoniais de cada escolha, priorizando soluções conscientes, responsáveis e juridicamente seguras.
Sou autora do livro “O Afeto Não Se Rompe”, no qual analiso, de forma técnica e sensível, os vínculos familiares, a parentalidade e a responsabilidade emocional após a ruptura conjugal, oferecendo reflexões jurídicas para atravessar processos de reorganização familiar com mais clareza e maturidade.
📘 https://a.co/d/aPG64sT
Também sou autora do ebook “Pensão Alimentícia na Prática”, voltado a famílias que buscam clareza, equilíbrio e segurança jurídica na definição e revisão das responsabilidades parentais e financeiras.
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Mais informações sobre minha atuação profissional, conteúdos jurídicos e formas de atendimento estão disponíveis em:
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Informação qualificada não elimina decisões difíceis.
Mas evita que elas sejam tomadas no escuro.



