O problema não começa no divórcio: começa nas decisões que ninguém estrutura
Existe uma ideia silenciosa e equivocada, de que o conflito no Direito de Famílias começa no divórcio.
Mas não começa.
O que chega ao processo, na maioria das vezes, não é o início de um problema.
É o resultado de uma sequência de decisões que foram sendo tomadas — ou evitadas — ao longo da relação.
Decisões sobre patrimônio.
Decisões sobre organização financeira.
Decisões sobre estrutura familiar.
E, principalmente, decisões que nunca foram estruturadas.
No cotidiano da advocacia de famílias, é recorrente observar que muitas pessoas constroem relações sem compreender as regras jurídicas que sustentam aquilo que estão vivendo.
Confiam.
Delegam.
Adiam.
E seguem.
Até que, em algum momento, precisam decidir.
E é justamente nesse momento que o impacto aparece.
Quando a ausência de estrutura se transforma em conflito
No Direito de Famílias, o problema raramente está apenas na ruptura.
Ele está no que foi construído sem organização.
Relacionamentos longos, patrimônio formado ao longo dos anos, empresas, investimentos, imóveis — tudo isso, muitas vezes, foi desenvolvido sem que houvesse clareza sobre:
- regime de bens
- titularidade patrimonial
- participação efetiva de cada um
- riscos jurídicos envolvidos
Quando o vínculo se rompe, não há espaço para improviso.
O que não foi estruturado antes passa a ser discutido.
O que a jurisprudência já reconhece
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, de forma cada vez mais consistente, a importância da organização patrimonial nas relações familiares.
No julgamento da Apelação Cível nº 5000485-30.2021.8.13.0166, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restou autorizada a alteração do regime de bens do casamento de comunhão parcial para separação total, diante da relevância das razões apresentadas pelos cônjuges e da inexistência de prejuízo a terceiros .
O caso evidenciou que:
- a alteração do regime de bens é juridicamente possível mediante motivação adequada
- a autonomia da vontade dos cônjuges deve ser preservada
- a reorganização patrimonial pode ser necessária à realidade econômica e profissional das partes
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se deve exigir justificativas excessivas para a alteração do regime de bens, sob pena de violação à intimidade e à vida privada dos consortes (REsp nº 1.947.749/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma) .
Ainda, o STJ reconhece a possibilidade de partilha dos bens adquiridos no regime anterior, desde que preservados os direitos das partes e de terceiros, assentando que a alteração do regime de bens produz efeitos a partir da decisão judicial (REsp nº 1.533.179/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze) .
Esses precedentes demonstram que o ordenamento jurídico admite a reorganização das relações patrimoniais.
Mas essa reorganização exige consciência.
O erro não está na escolha. Está na falta de compreensão
Não é incomum encontrar pessoas que:
- não sabem qual regime de bens adotaram
- não acompanham o patrimônio construído
- não participam das decisões financeiras
- acreditam que “está tudo certo” sem verificar
O problema não é desconhecer.
O problema é decidir mesmo sem compreender.
No Direito de Famílias, a ausência de informação não impede os efeitos jurídicos.
Decidir cansada custa caro
Outro aspecto relevante, e frequentemente negligenciado, é o estado emocional no momento da ruptura.
Quando a relação se desgasta, surge a urgência.
A necessidade de resolver.
De encerrar.
De seguir.
E, nesse contexto, decisões relevantes são tomadas sem a devida análise:
- acordos firmados de forma precipitada
- renúncia a direitos relevantes
- partilhas patrimoniais desequilibradas
Algumas dessas decisões produzem efeitos irreversíveis.
Do conflito à estratégia
O Direito de Famílias não deve ser compreendido apenas a partir do conflito.
Ele deve começar antes.
Com organização.
Com clareza.
Com estratégia.
O resultado de um divórcio não é definido apenas no processo.
Ele é, em grande medida, consequência do que foi — ou não foi — estruturado ao longo da relação.
Conclusão
No Direito de Famílias, o problema não começa no fim.
Ele começa nas decisões que passam despercebidas.
E, muitas vezes, nas decisões que são adiadas.
Por isso, mais do que resolver conflitos, é necessário compreender cenários.
Mais do que agir, é necessário entender.
Porque decisões tomadas sem estratégia
podem custar mais do que parecem.
Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares. Atua com planejamento matrimonial, contratos afetivos e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.
Autora dos livros digitais O Afeto Não Se Rompe, Você Não Precisa Perder Tudo e do ebook Pensão Alimentícia na Prática, disponíveis na Amazon e Hotmart.
