Recebi uma Medida Protetiva. O Que Devo Fazer nas Primeiras 24 Horas?

Ser notificado de uma medida protetiva de urgência é, para a grande maioria dos homens que atendo nessa condição, um dos momentos mais desorientadores de sua vida. Em poucos minutos, chegam perguntas sobre onde dormir, se pode falar com os filhos, se pode ir ao trabalho, se vai ser preso. É natural que a reação inicial seja de indignação, medo ou negação,mas é justamente nas primeiras 24 horas que se tomam as decisões mais determinantes para o rumo técnico da defesa. Este artigo existe para orientar, com clareza e sem juízo de valor sobre o mérito da acusação, o que fazer, e, sobretudo, o que não fazer, nesse primeiro momento.

Primeiro passo: leia a decisão judicial com atenção integral

A medida protetiva de urgência, deferida com base nos artigos 22 e seguintes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especifica exatamente quais condutas estão vedadas: afastamento do lar, proibição de aproximação a determinada distância mínima, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, restrição de acesso a determinados locais, entre outras possibilidades. Cada palavra dessa decisão importa. Não é incomum que, sob o impacto emocional do momento, a pessoa notificada leia a decisão de forma apressada e não perceba, por exemplo, que a proibição de contato abrange também mensagens enviadas por meio de terceiros ou de aplicativos de uso profissional. Leia com calma, mais de uma vez, e, se necessário, peça a alguém de confiança para ler junto com você.

Segundo passo: cumpra a decisão integralmente, mesmo discordando dela

Aqui está o ponto mais importante de todo este artigo, e o conceito que sustenta toda esta campanha: você pode discordar da medida. Pode contestá-la tecnicamente. Pode pedir sua revisão perante o juízo. O que você não pode, sob nenhuma circunstância, é decidir unilateralmente que não vai cumpri-la. O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e se consuma com o simples ato de contato ou aproximação indevida , independentemente de qualquer nova discussão, ameaça ou do que quer que tenha motivado o contato. Ou seja: mesmo que você acredite, sinceramente, que a medida foi concedida de forma equivocada, cumpri-la integralmente enquanto ela estiver vigente não é uma opção, é uma obrigação legal, e o caminho técnico correto para discordar dela é processual, nunca unilateral.

Terceiro passo: constitua defesa técnica o quanto antes

Ainda que o prazo legal para resposta à acusação seja de dez dias após a citação formal (art. 396 do Código de Processo Penal), buscar orientação jurídica imediatamente após ser notificado da medida protetiva — e não apenas após ser citado da ação penal, faz diferença estratégica real. É nesse momento inicial que se organiza a preservação de provas relevantes para a defesa, se orienta sobre como lidar com filhos em comum, com sócios, com colegas de trabalho, e se evita que decisões tomadas sob impacto emocional comprometam, mais adiante, a construção técnica do caso.

Quarto passo: não procure a pessoa que solicitou a medida, por nenhum meio

Por mais que exista o desejo legítimo de “explicar o que aconteceu”, de pedir desculpas, ou de tentar reverter a situação diretamente, qualquer contato, pessoal, por mensagem, por ligação, ou por intermédio de terceiros, incluindo familiares ou filhos em comum pode configurar novo descumprimento da medida protetiva, com consequências penais autônomas e agravamento significativo da situação processual. A via correta para qualquer comunicação, quando estritamente necessária, é sempre através dos canais processuais próprios, nunca por iniciativa direta.

Quinto passo: organize, mas não destrua, suas próprias provas

Mensagens, documentos, comprovantes de localização, testemunhas de contexto, tudo isso pode ser relevante para a construção técnica de sua defesa. Reúna e preserve esse material com cuidado. O que você jamais deve fazer é apagar conversas, editar registros ou tentar eliminar qualquer conteúdo relacionado à relação ou ao contexto dos fatos, uma conduta que, além de comprometer gravemente a estratégia de defesa, pode ela própria gerar consequências jurídicas negativas, tema que desenvolvo em outro artigo desta série.

O que este momento não é

Não é o momento de reagir por impulso, de tentar “provar sua versão” diretamente à outra parte, ou de mobilizar terceiros para intermediar uma reconciliação. É o momento de canalizar toda a energia emocional legítima desse momento difícil para dentro do processo — com técnica, paciência e orientação profissional adequada.

Cada situação tem contornos próprios, e a orientação sobre o que fazer nas primeiras horas após uma notificação deve ser sempre construída a partir das particularidades concretas do caso.

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Nota ao leitor Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo. Decisões que envolvem processos criminais e familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade fática e processual de cada caso. Cada caso é um caso: as informações aqui reunidas têm finalidade educativa, não substituem uma consulta jurídica individualizada e não configuram promessa de resultado.

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Sobre a autora Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares. Atua tecnicamente nos dois polos dos processos de violência doméstica: como assistente de acusação, na proteção de vítimas, e como advogada de defesa, na garantia do devido processo legal e da ampla defesa de acusados, sempre com a mesma exigência técnica e o mesmo compromisso com a Justiça. Autora do livro O Afeto Não Se Rompe e dos ebooks Pensão Alimentícia na Prática, Como Pedir Uma Medida Protetiva e Acusado, Mas Não Condenado, além dos livros digitais Eu Me Divorciei, E Agora? e Você Não Precisa Perder Tudo.

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