|

Empresa, FGTS e Veículos na Partilha da União Estável: o que o companheiro não pode esconder

Advogada de Famílias | OAB/RS 78.321
tatifortes.adv.br

Introdução: quando a separação revela o patrimônio oculto

Existe uma realidade silenciosa que se repete em inúmeros processos de dissolução de união estável: quando a separação se torna inevitável, um dos companheiros passa a tentar ocultar patrimônio da partilha.

Veículos deixam de aparecer.
Empresas surgem como “patrimônio exclusivo”.
Valores utilizados do FGTS são tratados como crédito pessoal.
E aquilo que foi construído durante anos em conjunto passa, subitamente, a ser apresentado como pertencente a apenas uma das partes.

Foi exatamente esse o cenário enfrentado em um processo julgado perante a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis/RS, no Processo nº 5001972-04.2023.8.21.0114, cuja sentença e posterior decisão em embargos de declaração consolidaram entendimentos extremamente relevantes sobre:

  • partilha de empresa individual;
  • comunicação patrimonial na união estável;
  • FGTS utilizado na construção do patrimônio comum;
  • veículos adquiridos durante a convivência;
  • e sonegação de bens na partilha.

Mais do que um caso isolado, a decisão revela algo que precisa ser dito com clareza:

O Judiciário tem reconhecido, cada vez mais, que patrimônio construído durante a convivência não pode ser escondido atrás de um CNPJ, de omissões ou de narrativas convenientes.

O regime da comunhão parcial de bens na união estável

O ponto de partida jurídico é simples e extremamente importante.

O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito em sentido contrário, a união estável segue as regras da comunhão parcial de bens.

Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos os companheiros, independentemente de quem realizou diretamente o pagamento ou de quem consta formalmente como proprietário.

Esse é um dos maiores equívocos enfrentados diariamente no Direito das Famílias:

acreditar que o bem registrado no nome de apenas uma pessoa pertence exclusivamente a ela.

Na prática jurídica, isso não funciona dessa forma.

O patrimônio construído durante a união estável se comunica porque a própria lei reconhece o esforço comum na construção da vida familiar.

Empresa individual também entra na partilha

Um dos pontos centrais do processo julgado em Nova Petrópolis/RS foi justamente a tentativa de excluir da partilha o patrimônio de uma empresa individual aberta durante a união estável.

E aqui existe uma questão técnica extremamente relevante.

No caso do empresário individual, não existe separação patrimonial efetiva entre pessoa física e pessoa jurídica. Ou seja:

  • o patrimônio empresarial;
  • os veículos vinculados à atividade;
  • os equipamentos adquiridos;
  • e os ativos constituídos durante a convivência

podem integrar a partilha de bens.

No caso concreto, o patrimônio empresarial incluía equipamentos de eventos, estruturas metálicas, iluminação, televisões, pistas de LED, telão e diversos veículos adquiridos durante a união.

O Judiciário reconheceu que não seria possível utilizar o CNPJ como escudo patrimonial para afastar a meação da companheira.

Instrumentos de profissão possuem limite jurídico

É verdade que o Código Civil exclui da comunhão os instrumentos de profissão.

Porém, essa exclusão não é ilimitada.

No processo analisado, a tentativa de enquadrar diversos veículos como “instrumentos de trabalho” foi afastada pelo Juízo justamente porque a quantidade e a natureza do patrimônio ultrapassavam o conceito legal de bem estritamente profissional.

Isso é importante porque muitas pessoas tentam utilizar essa exceção jurídica de forma ampliada para ocultar patrimônio comum.

E o Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso com essas estratégias.

O FGTS não pode ser utilizado duas vezes

Outro ponto extremamente relevante do caso foi a discussão envolvendo o FGTS utilizado para construção do imóvel comum.

O companheiro pretendia:

  • receber integralmente de volta os valores do FGTS utilizados;
  • e, simultaneamente,
  • manter sua meação sobre o imóvel construído com esses recursos.

A decisão foi clara:

isso configuraria enriquecimento sem causa.

O entendimento judicial reconheceu que, uma vez utilizado na construção do patrimônio comum, o FGTS integra o próprio bem partilhável.

Ou seja:

não é possível pedir a devolução integral do valor investido e, ao mesmo tempo, permanecer com metade do imóvel beneficiado por esse investimento.

A data da separação de fato muda tudo

Outro aspecto importante fixado na decisão foi o reconhecimento da separação de fato como marco temporal da comunicação patrimonial.

Isso significa que:

  • bens adquiridos após a ruptura efetiva da convivência não entram na partilha;
  • mas todo o patrimônio constituído até aquele momento permanece comunicável.

Na prática, essa definição é essencial para:

  • empresas;
  • veículos;
  • movimentações patrimoniais;
  • aplicações financeiras;
  • e investimentos realizados próximos ao término da relação.

Sonegação de bens pode gerar consequências graves

O processo também evidenciou tentativa de omissão patrimonial.

E isso possui consequências jurídicas relevantes.

A ocultação de patrimônio em processos de partilha pode configurar:

  • litigância de má-fé;
  • violação da boa-fé processual;
  • e até perda de direitos sobre os bens sonegados.

O processo judicial não admite manipulação patrimonial estratégica para prejudicar a outra parte.

E esse entendimento vem sendo fortalecido progressivamente pelos tribunais brasileiros.

O que esse caso ensina sobre união estável

A decisão da Comarca de Nova Petrópolis/RS revela algo extremamente importante:

relações afetivas também possuem consequências patrimoniais concretas.

Por isso:

  • empresa aberta durante a convivência precisa ser analisada;
  • veículos devem ser corretamente relacionados;
  • patrimônio precisa ser documentado;
  • e acordos rápidos, sem análise jurídica, podem gerar prejuízos irreversíveis.

Muitas pessoas só descobrem isso quando já estão emocionalmente exaustas e pressionadas a “resolver logo”.

E é exatamente nesse momento que decisões ruins costumam acontecer.

Família não pode ser conduzida no improviso

Esse caso reforça algo que sustento diariamente na minha atuação:

família não pode ser conduzida no improviso.

Nem no casamento.
Nem na união estável.
Nem na separação.

Planejamento patrimonial, organização documental e decisões conscientes não representam frieza.

Representam proteção.

Porque o problema não aparece no auge do relacionamento.
Ele aparece no fim.

E quando aparece, o custo do improviso costuma ser alto.

Conclusão

A decisão proferida pela Justiça da Comarca de Nova Petrópolis/RS deixa uma mensagem muito clara:

O patrimônio construído durante a união estável não desaparece porque foi colocado em nome de apenas uma pessoa ou vinculado a um CNPJ.

Empresa individual, veículos, investimentos e valores incorporados ao patrimônio comum devem ser analisados com profundidade técnica.

Por isso, antes de aceitar qualquer acordo, assinar qualquer documento ou abrir mão de direitos patrimoniais importantes, é indispensável buscar orientação jurídica especializada.

Porque muitas vezes o que parece “resolver rápido” hoje…
se transforma em arrependimento amanhã.

Nota ao leitor

Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família.

Para mais conteúdos sobre planejamento familiar, contratos afetivos e decisões conscientes no Direito das Famílias, acesse:
👉 www.tatifortes.adv.br

Sobre a autora

Tatiana Fortes é advogada de famílias e estrategista de decisões familiares. Atua com planejamento matrimonial, contratos afetivos e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.

Autora dos livros digitais:

  • O Afeto Não Se Rompe
  • Você Não Precisa Perder Tudo
  • Eu me divorciei. E agora?
  • e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.

Posts Similares