Empresa, FGTS e Veículos na Partilha da União Estável: o que o companheiro não pode esconder
Advogada de Famílias | OAB/RS 78.321
tatifortes.adv.br
Introdução: quando a separação revela o patrimônio oculto
Existe uma realidade silenciosa que se repete em inúmeros processos de dissolução de união estável: quando a separação se torna inevitável, um dos companheiros passa a tentar ocultar patrimônio da partilha.
Veículos deixam de aparecer.
Empresas surgem como “patrimônio exclusivo”.
Valores utilizados do FGTS são tratados como crédito pessoal.
E aquilo que foi construído durante anos em conjunto passa, subitamente, a ser apresentado como pertencente a apenas uma das partes.
Foi exatamente esse o cenário enfrentado em um processo julgado perante a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis/RS, no Processo nº 5001972-04.2023.8.21.0114, cuja sentença e posterior decisão em embargos de declaração consolidaram entendimentos extremamente relevantes sobre:
- partilha de empresa individual;
- comunicação patrimonial na união estável;
- FGTS utilizado na construção do patrimônio comum;
- veículos adquiridos durante a convivência;
- e sonegação de bens na partilha.
Mais do que um caso isolado, a decisão revela algo que precisa ser dito com clareza:
O Judiciário tem reconhecido, cada vez mais, que patrimônio construído durante a convivência não pode ser escondido atrás de um CNPJ, de omissões ou de narrativas convenientes.
O regime da comunhão parcial de bens na união estável
O ponto de partida jurídico é simples e extremamente importante.
O artigo 1.725 do Código Civil determina que, salvo contrato escrito em sentido contrário, a união estável segue as regras da comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos os companheiros, independentemente de quem realizou diretamente o pagamento ou de quem consta formalmente como proprietário.
Esse é um dos maiores equívocos enfrentados diariamente no Direito das Famílias:
acreditar que o bem registrado no nome de apenas uma pessoa pertence exclusivamente a ela.
Na prática jurídica, isso não funciona dessa forma.
O patrimônio construído durante a união estável se comunica porque a própria lei reconhece o esforço comum na construção da vida familiar.
Empresa individual também entra na partilha
Um dos pontos centrais do processo julgado em Nova Petrópolis/RS foi justamente a tentativa de excluir da partilha o patrimônio de uma empresa individual aberta durante a união estável.
E aqui existe uma questão técnica extremamente relevante.
No caso do empresário individual, não existe separação patrimonial efetiva entre pessoa física e pessoa jurídica. Ou seja:
- o patrimônio empresarial;
- os veículos vinculados à atividade;
- os equipamentos adquiridos;
- e os ativos constituídos durante a convivência
podem integrar a partilha de bens.
No caso concreto, o patrimônio empresarial incluía equipamentos de eventos, estruturas metálicas, iluminação, televisões, pistas de LED, telão e diversos veículos adquiridos durante a união.
O Judiciário reconheceu que não seria possível utilizar o CNPJ como escudo patrimonial para afastar a meação da companheira.
Instrumentos de profissão possuem limite jurídico
É verdade que o Código Civil exclui da comunhão os instrumentos de profissão.
Porém, essa exclusão não é ilimitada.
No processo analisado, a tentativa de enquadrar diversos veículos como “instrumentos de trabalho” foi afastada pelo Juízo justamente porque a quantidade e a natureza do patrimônio ultrapassavam o conceito legal de bem estritamente profissional.
Isso é importante porque muitas pessoas tentam utilizar essa exceção jurídica de forma ampliada para ocultar patrimônio comum.
E o Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso com essas estratégias.
O FGTS não pode ser utilizado duas vezes
Outro ponto extremamente relevante do caso foi a discussão envolvendo o FGTS utilizado para construção do imóvel comum.
O companheiro pretendia:
- receber integralmente de volta os valores do FGTS utilizados;
- e, simultaneamente,
- manter sua meação sobre o imóvel construído com esses recursos.
A decisão foi clara:
isso configuraria enriquecimento sem causa.
O entendimento judicial reconheceu que, uma vez utilizado na construção do patrimônio comum, o FGTS integra o próprio bem partilhável.
Ou seja:
não é possível pedir a devolução integral do valor investido e, ao mesmo tempo, permanecer com metade do imóvel beneficiado por esse investimento.
A data da separação de fato muda tudo
Outro aspecto importante fixado na decisão foi o reconhecimento da separação de fato como marco temporal da comunicação patrimonial.
Isso significa que:
- bens adquiridos após a ruptura efetiva da convivência não entram na partilha;
- mas todo o patrimônio constituído até aquele momento permanece comunicável.
Na prática, essa definição é essencial para:
- empresas;
- veículos;
- movimentações patrimoniais;
- aplicações financeiras;
- e investimentos realizados próximos ao término da relação.
Sonegação de bens pode gerar consequências graves
O processo também evidenciou tentativa de omissão patrimonial.
E isso possui consequências jurídicas relevantes.
A ocultação de patrimônio em processos de partilha pode configurar:
- litigância de má-fé;
- violação da boa-fé processual;
- e até perda de direitos sobre os bens sonegados.
O processo judicial não admite manipulação patrimonial estratégica para prejudicar a outra parte.
E esse entendimento vem sendo fortalecido progressivamente pelos tribunais brasileiros.
O que esse caso ensina sobre união estável
A decisão da Comarca de Nova Petrópolis/RS revela algo extremamente importante:
relações afetivas também possuem consequências patrimoniais concretas.
Por isso:
- empresa aberta durante a convivência precisa ser analisada;
- veículos devem ser corretamente relacionados;
- patrimônio precisa ser documentado;
- e acordos rápidos, sem análise jurídica, podem gerar prejuízos irreversíveis.
Muitas pessoas só descobrem isso quando já estão emocionalmente exaustas e pressionadas a “resolver logo”.
E é exatamente nesse momento que decisões ruins costumam acontecer.
Família não pode ser conduzida no improviso
Esse caso reforça algo que sustento diariamente na minha atuação:
família não pode ser conduzida no improviso.
Nem no casamento.
Nem na união estável.
Nem na separação.
Planejamento patrimonial, organização documental e decisões conscientes não representam frieza.
Representam proteção.
Porque o problema não aparece no auge do relacionamento.
Ele aparece no fim.
E quando aparece, o custo do improviso costuma ser alto.
Conclusão
A decisão proferida pela Justiça da Comarca de Nova Petrópolis/RS deixa uma mensagem muito clara:
O patrimônio construído durante a união estável não desaparece porque foi colocado em nome de apenas uma pessoa ou vinculado a um CNPJ.
Empresa individual, veículos, investimentos e valores incorporados ao patrimônio comum devem ser analisados com profundidade técnica.
Por isso, antes de aceitar qualquer acordo, assinar qualquer documento ou abrir mão de direitos patrimoniais importantes, é indispensável buscar orientação jurídica especializada.
Porque muitas vezes o que parece “resolver rápido” hoje…
se transforma em arrependimento amanhã.
Nota ao leitor
Este conteúdo possui caráter informativo e reflexivo.
Decisões familiares exigem análise jurídica individualizada, compatível com a realidade patrimonial, afetiva e existencial de cada família.
Para mais conteúdos sobre planejamento familiar, contratos afetivos e decisões conscientes no Direito das Famílias, acesse:
👉 www.tatifortes.adv.br
Sobre a autora
Tatiana Fortes é advogada de famílias e estrategista de decisões familiares. Atua com planejamento matrimonial, contratos afetivos e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.
Autora dos livros digitais:
- O Afeto Não Se Rompe
- Você Não Precisa Perder Tudo
- Eu me divorciei. E agora?
- e do ebook Pensão Alimentícia na Prática.




