Quando a ausência também responde: o abandono afetivo como responsabilidade jurídica no Direito das Famílias

Durante muito tempo, a ausência emocional dentro das relações parentais foi tratada como uma falha moral,dolorosa, mas juridicamente silenciosa.

Pais que cumpriam obrigações financeiras, mas se mantinham distantes da vida dos filhos, eram vistos como insuficientes, porém não responsabilizados.

Essa realidade começa a mudar de forma mais clara.

Com a promulgação da Lei nº 15.240/2025, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer, de forma expressa, que o cuidado parental não se esgota no sustento material.

A ausência afetiva, quando relevante, deixa de ser apenas uma experiência subjetiva e passa a integrar o campo da responsabilidade civil.

O que efetivamente se transforma com a nova legislação

A Lei nº 15.240/2025 promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nos artigos 4º, 5º e 22, ampliando a compreensão do dever parental.

A partir dessa modificação, não basta prover.

É necessário estar presente de forma ativa na construção da vida do filho.

A legislação passa a reconhecer como dever:

  • o acompanhamento nas decisões relevantes da vida
  • o apoio em momentos de fragilidade
  • a orientação no desenvolvimento pessoal, educacional e social
  • a presença emocional e, sempre que possível, física

O que antes era compreendido como ideal de convivência, passa a ser tratado como elemento integrante da responsabilidade familiar.

Quando a ausência deixa de ser invisível

A alteração mais sensível está na forma como o abandono afetivo é enquadrado.

Ao modificar o artigo 5º do ECA, a lei estabelece que qualquer omissão que viole direitos fundamentais da criança — incluindo a ausência de cuidado afetivo — pode ser considerada ilícito civil.

Isso desloca o tema do campo exclusivamente emocional para o jurídico.

E, com isso, surgem consequências práticas:

  • possibilidade de indenização por danos morais
  • análise mais rigorosa da conduta parental
  • reflexos em decisões envolvendo guarda, convivência e alimentos

O que antes era difícil de nomear, passa a ser juridicamente relevante.

O desafio da prova e a complexidade das relações

Apesar do avanço, o tema exige cautela.

O abandono afetivo não se manifesta, na maioria das vezes, de forma evidente.

Ele não está apenas na ausência total, mas também na presença sem vínculo.

Na convivência sem escuta.
Na relação sem direção.

E isso exige do Direito das Famílias uma atuação ainda mais sensível, capaz de diferenciar:

  • ausência por impossibilidade
  • ausência por negligência
  • ausência como padrão de conduta

Não se trata de judicializar sentimentos.

Mas de reconhecer quando a omissão compromete o desenvolvimento da criança.

Afeto não se impõe — mas o cuidado se exige

É importante compreender o limite dessa discussão.

A lei não obriga ninguém a amar.

Mas estabelece que a ausência de cuidado, orientação e presença não pode ser ignorada quando produz efeitos concretos na vida do filho.

O desenvolvimento emocional não é um detalhe.

É parte da estrutura da dignidade da criança.

E, quando comprometido, pode gerar consequências que ultrapassam o campo afetivo.

Um novo marco na responsabilidade familiar

A Lei nº 15.240/2025 não cria um dever novo.

Ela reconhece, de forma mais clara, um dever que sempre existiu, mas que nem sempre foi enfrentado com a profundidade necessária.

Ela reforça que o vínculo familiar não é apenas formal.

Ele é relacional, emocional e estruturante.

E que a omissão, quando relevante, também constrói dano.

Conclusão

No Direito das Famílias contemporâneo, não basta estar no papel.

É preciso estar presente.

A nova legislação consolida um movimento importante:
o de reconhecer que a ausência também fere direitos.

E que, em determinadas circunstâncias,
também deve gerar responsabilidade.

Sobre a autora

Tatiana Fortes é advogada de famílias, mentora jurídica e estrategista de decisões familiares. Atua com planejamento matrimonial, contratos afetivos e reorganizações familiares, orientando escolhas conscientes do início do vínculo às decisões mais delicadas da vida familiar.

Autora dos livros digitais O Afeto Não Se Rompe, Você Não Precisa Perder Tudo e do ebook Pensão Alimentícia na Prática, disponíveis em plataformas digitais.